STJ — 815842

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d54fd694226022e0e47e64638380a1fb89a0b133c5f206cb63b36fa5a23ec8b4

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000849788
Número de registro na fonte
202301226012
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.214.844 do STJ: reexame fático-probatório

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.214.844 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame fático-probatório e finalidade de prequestionamento. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 2.214.844 do STJ: reexame fático-probatório · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fatico, probatorio, reexame.

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  • HTML autoral publicado: b4b48adc7553e378f7ed310e40346ec57ce95d80062ce6702eaec6b9b5afb138
  • Registro documental: d54fd694226022e0e47e64638380a1fb89a0b133c5f206cb63b36fa5a23ec8b4
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: d54fd694226022e0e47e64638380a1fb89a0b133c5f206cb63b36fa5a23ec8b4
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. CURSO PROFISSIONALIZANTE À DISTÂNCIA. FALTA DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. APROVAÇÃO NO ENEM. QUALIFICAÇÃO DO ENSINO MÉDIO PREEXISTENTE À REALIZAÇÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE. PRECEDENTES DAS DUAS TURMAS DA TERCEIRA SEÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO REBATIDOS PELO AGRAVANTE. A gravo regimental não conhecido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. CURSO PROFISSIONALIZANTE À DISTÂNCIA. FALTA DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. APROVAÇÃO NO ENEM. QUALIFICAÇÃO DO ENSINO MÉDIO PREEXISTENTE À REALIZAÇÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE. PRECEDENTES DAS DUAS TURMAS DA TERCEIRA SEÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO REBATIDOS PELO AGRAVANTE. A gravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.