Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AMEAÇA, DANO QUALIFICADO E
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA.
RÉU INTERDITADO CIVILMENTE. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE
INSANIDADE MENTAL. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. NÃO
OBRIGATORIEDADE. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO
DA NORMA FEDERAL. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA
283/STF. REVERSÃO DAS CONCLUSÕES. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE
SUPERIOR. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A argumentação recursal em torno de normas infraconstitucionais
não pode ser meramente genérica, sem o desenvolvimento de teses
efetivamente vinculadas a elas e sem a demonstração objetiva de como
o acórdão recorrido as teria violado. Outrossim, se as razões
recursais apresentadas estão dissociadas dos fundamentos do acórdão
recorrido, não é possível conhecer do recurso. Incidência da Súmula
284/STF. Além disso, também incide, no caso, a Súmula 283/STF, pois
a defesa, além de apresentar razões dissociadas, deixou de impugnar,
com clareza e precisão, nas razões do especial, fundamento autônomo
do acórdão recorrido; comprometendo, com isso, a exata compreensão
da controvérsia trazida no recurso. Precedentes.
- Diante do que constou no acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça, para se acolher a pretensão da defesa e inverter o teor do
julgado seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado
conforme a Súmula 7/STJ.
- O acórdão recorrido não destoa da orientação jurisprudencial
desta Corte Superior, no sentido de que a realização do exame de
insanidade mental não é automática ou obrigatória, devendo existir
dúvida razoável acerca da higidez mental do acusado para o seu
deferimento, e, ainda, de que a interdição civil é válida apenas em
relação aos atos da vida civil do acusado, não sendo capaz de
isentá-lo da culpabilidade penal. Precedentes
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AMEAÇA, DANO QUALIFICADO E
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA.
RÉU INTERDITADO CIVILMENTE. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE
INSANIDADE MENTAL. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. NÃO
OBRIGATORIEDADE. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO
DA NORMA FEDERAL. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA
283/STF. REVERSÃO DAS CONCLUSÕES. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE
SUPERIOR. PRECEDENTES.
1. A argumentação recursal em torno de normas infraconstitucionais
não pode ser meramente genérica, sem o desenvolvimento de teses
efetivamente vinculadas a elas e sem a demonstração objetiva de como
o acórdão recorrido as teria violado. Outrossim, se as razões
recursais apresentadas estão dissociadas dos fundamentos do acórdão
recorrido, não é possível conhecer do recurso. Incidência da Súmula
284/STF. Além disso, também incide, no caso, a Súmula 283/STF, pois
a defesa, além de apresentar razões dissociadas, deixou de impugnar,
com clareza e precisão, nas razões do especial, fundamento autônomo
do acórdão recorrido; comprometendo, com isso, a exata compreensão
da controvérsia trazida no recurso. Precedentes.
2. Diante do que constou no acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça, para se acolher a pretensão da defesa e inverter o teor do
julgado seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado
conforme a Súmula 7/STJ.
3. O acórdão recorrido não destoa da orientação jurisprudencial
desta Corte Superior, no sentido de que a realização do exame de
insanidade mental não é automática ou obrigatória, devendo existir
dúvida razoável acerca da higidez mental do acusado para o seu
deferimento, e, ainda, de que a interdição civil é válida apenas em
relação aos atos da vida civil do acusado, não sendo capaz de
isentá-lo da culpabilidade penal. Precedentes
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - DÚVIDAS SOBRE A HIGIDEZ MENTAL DO
RÉU - REALIZAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA)
STJ - <<AgRg no HC 814474>>-SP, <<AgRg no HC 778507>>-GO,
<<AgRg no AREsp 2067503>>-PA, <<RHC 116008>>-MA,
<<RHC 88626>>-DF
(INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - INTERDIÇÃO CIVIL - DESINFLUÊNCIA
NA SEARA CRIMINAL)
STJ - <<HC 49767>>-PA
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.