STJ — 810390

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47b93c9f7b7e2238bbf98f4085d9d5b6b3d4dd373498b5c91e9f110698c5416f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA PENA FIXADA E QUE DEVIDO O AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO PARA O AUMENTO DA PENA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O trauma ocorre quando algo não faz sentido para a pessoa e não existe crime que faça sentido para a vítima. Independente disso, o Magistrado possui o livre discernimento para analisar os fatos e provas dos autos e trazer fundamentos específicos para cada processo em particular, a respeito do que ocorreu no caso concreto e que pode e deve ser incluído nas circunstâncias judi ciais do art. 59 do Código Penal.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA PENA FIXADA E QUE DEVIDO O AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO PARA O AUMENTO DA PENA. 1. O trauma ocorre quando algo não faz sentido para a pessoa e não existe crime que faça sentido para a vítima. Independente disso, o Magistrado possui o livre discernimento para analisar os fatos e provas dos autos e trazer fundamentos específicos para cada processo em particular, a respeito do que ocorreu no caso concreto e que pode e deve ser incluído nas circunstâncias judi ciais do art. 59 do Código Penal. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.