STJ — 813662
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa4af8d5196f81e08fa7c9b4157807625468c405aee476ba9b6fdd3b47cc9889
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.
- Na espécie, foi destacado que, em razão do cumprimento de um mandado de busca e apreensão, decorrente da investigação de roubo de um celular iphone, que sinalizou a localização do referido aparelho no endereço do recorrente, os policiais, ao entrarem no referido local, encontraram, também, 4 porções de crack e 2 de maconha, além de 5 aparelhos telefônicos, 2 câmeras de monitoramento e 1 bicicleta objeto de furto da Ocorrência Policial n. 1.136/2023.
- Consoante sedimentado em farta jurisprudência desta Corte Superior, maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública. Precedentes.
- Ademais, a "certidão de antecedentes do (s) custodiado (s), denota a reiteração delitiva, haja vista a reincidência configurada em razão do processo n°132/2.16.0002459-4, bem como responde a processo por tráfico de drogas e associação ao tráfico, crime do sistema nacional de armas e lesão corporal de violência doméstica" (e-STJ fl. 72), bem como "estava em cumprimento de penas restritivas de direitos por ocasião de sua prisão em flagrante" (e-STJ fl. 73).
- As condições subjetivas favoráveis do agravante, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória.
- As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do CPP não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, notadamente diante da possibilidade de reiteração delitiva, tendo em vista o histórico criminal do acusado.
- O pleito de concessão da prisão domiciliar, por ser ele pai de uma criança de 4 anos de idade, dependente de seus cuidados, não foi apreciado pelo colegiado estadual, o que impediu a sua análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.