STJ — 2340229
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec29c10bf82a516ccd57e1c876e8336106f875ef2347879ec7bb824adc05bab7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DA JUNTADA, POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, DA COMPROVAÇÃO DO PROTOCOLO POSTAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "[...] a comprovação dessa postagem deve ser contemporânea à interposição do recurso do qual se pretende que conheça o STJ, ou seja, não é possível a comprovação posterior, como requer a parte, somente agora em Agravo Interno" (AgInt no AREsp n. 1.662.710/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 5/4/2021.)" (AgInt no AREsp n. 2.175.203/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 03/04/2023, DJe 13/04/2023, sem grifos no original).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.