Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Industrial — TJCE 00026245020008060108

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANAGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-10-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5ebc039da3310f53ab92a43cdaa70b2f66221ab0f51420f663036a5938592858

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00026245020008060108 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Industrial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 269 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2025-01-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5ebc039da3310f53ab92a43cdaa70b2f66221ab0f51420f663036a5938592858. SHA-256 do comentário: 5d7aa0ecd1b6cf65aca244da43f04fa6d4d2652b544990ccd453903cf9080988.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 5ebc039da3310f53ab92a43cdaa70b2f66221ab0f51420f663036a5938592858
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 269 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-10-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  2. 2001-05-02 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/194
  3. 2005-10-20 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  4. 2005-11-29 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/252
  5. 2021-03-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  6. 2021-03-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135
  7. 2021-03-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163
  8. 2021-03-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/267
  9. 2021-03-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/246
  10. 2021-03-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/215
  11. 2021-04-21 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162
  12. 2021-04-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  13. 2021-07-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  14. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  15. 2024-09-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2024-09-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2024-09-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-01-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/268

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2001-05-02 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Industrial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/194
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-10-20 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Industrial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-11-29 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Industrial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/252

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:15:20.529021256Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19991014000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-10-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5ebc039da3310f53ab92a43cdaa70b2f66221ab0f51420f663036a5938592858

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 269 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-10-14 a 2025-01-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-08
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-26
Conclusão (TPU 51)
2024-09-12
Petição (TPU 85)
2024-09-09
Petição (TPU 85)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2021-07-29
Mero expediente (TPU 11010)
2021-04-23
Conclusão (TPU 51)
2021-04-21
Reativação (TPU 849)
2021-03-16
Documento (TPU 581)
2021-03-16
Documento (TPU 581)
2021-03-16
Documento (TPU 581)
2021-03-16
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cédula de Crédito Industrial

Movimentações públicas — parte 1 de 7

Atos 1–40 de 269. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-09T09:52:14.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2024-09-12T11:01:05.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2024-09-26T08:28:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2000-02-16T12:03:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2000-05-18T17:21:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2001-01-09T12:29:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2001-02-22T15:40:00.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2001-04-24T16:38:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 1999-10-21T09:52:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2000-05-02T17:35:00.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2000-12-27T17:48:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2001-02-14T14:22:00.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2001-04-20T08:45:00.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2002-02-19T09:15:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2002-06-07T12:42:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2002-08-02T09:25:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2002-09-30T11:49:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2004-09-08T11:35:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2005-10-19T10:35:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2010-07-07T14:52:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2021-03-16T16:16:55.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2021-03-16T16:17:00.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2021-03-16T16:17:05.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2021-03-16T16:17:10.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2021-03-16T16:17:16.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2021-03-16T16:17:21.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2021-03-16T16:17:26.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2021-03-16T16:17:32.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2021-03-16T16:17:37.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2021-03-16T16:17:43.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2021-03-16T16:17:48.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2021-03-16T16:17:54.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2021-03-16T16:17:59.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2021-03-16T16:18:05.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2021-07-29T23:32:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2001-05-21T10:11:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2002-06-07T12:41:00.000Z — Leilão ou Praça (TPU 311)
  38. 2002-08-02T09:24:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2002-09-20T09:28:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2004-04-26T12:31:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.