STJ — 2271319

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 38c26f189508fe7ea698284baaa9f90f376ca6b661df834667069dfea2263b05

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 157, § 2.º, INCISO II; E § 2.º-A, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONDENAR. SÚMULA N. 7/STJ. TESE DE CONDENAÇÃO COM LASTRO EM PROVAS EXCLUSIVAMENTE INDICIÁRIAS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A autoria delitiva foi comprovada pela confirmação, em Juízo, pelos policiais militares Damião da Silva Targino e Paulo Hernesto, acerca da confissão extrajudicial do Corréu, que, ao ser preso em flagrante com os objetos subtraídos, afirmou a participação do ora Agravante na prática delitiva; em absoluta convergência com os depoimentos, firmes, coesos e contundentes, das vítimas acerca das circunstâncias da prática delitiva. Decidir pela inexistência de comprovação da autoria delitiva exigiria, sem dúvida, o esmerilamento de fatos e de provas, providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
  2. A confirmação harmônica e convergente, em Juízo, pelos policiais militares, acerca da confissão espontânea do Corréu sobre a participação do ora Agravante na prática delitiva e o depoimento das Vítimas, afasta qualquer violação ao art. 155 do Código de Processo Penal.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 157, § 2.º, INCISO II; E § 2.º-A, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONDENAR. SÚMULA N. 7/STJ. TESE DE CONDENAÇÃO COM LASTRO EM PROVAS EXCLUSIVAMENTE INDICIÁRIAS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A autoria delitiva foi comprovada pela confirmação, em Juízo, pelos policiais militares Damião da Silva Targino e Paulo Hernesto, acerca da confissão extrajudicial do Corréu, que, ao ser preso em flagrante com os objetos subtraídos, afirmou a participação do ora Agravante na prática delitiva; em absoluta convergência com os depoimentos, firmes, coesos e contundentes, das vítimas acerca das circunstâncias da prática delitiva. Decidir pela inexistência de comprovação da autoria delitiva exigiria, sem dúvida, o esmerilamento de fatos e de provas, providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. A confirmação harmônica e convergente, em Juízo, pelos policiais militares, acerca da confissão espontânea do Corréu sobre a participação do ora Agravante na prática delitiva e o depoimento das Vítimas, afasta qualquer violação ao art. 155 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.