Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Por outro lado, quem trabalha sempre no mesmo horário, ainda que puxado, não está em revezamento. A proteção das seis horas nasce justamente da troca periódica de turno; sem essa rotação, aplica-se a jornada comum.
Trecho de Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas · Por que 'ininterrupto' não é o intervalo do café · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ininterrupto, revezamento, turno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3e584c46ca705e9e09b4045f2cf15abb2733b9b38cf275c60e65786760716d03 - Registro documental:
e535432146b4afcaa09b1bb8347c6f02628656644b03b5349acb68edc6735788 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O trabalho externo do preso em regime fechado é admissível em serviço ou obra pública realizada por órgãos públicos ou entidades privadas, com cautelas contra fuga e em favor da disciplina. O número de presos não pode superar dez por cento dos trabalhadores na obra, e a remuneração e o consentimento seguem a LEP.
Trecho de Trabalho externo: requisitos e autorização · No fechado, o art. 36 limita local e número de presos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: externo, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7ba24410ca7fd23b912c6a27a0d30521687bc457f61f4347aab90b5a07b605d1 - Registro documental:
e535432146b4afcaa09b1bb8347c6f02628656644b03b5349acb68edc6735788 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 340 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Competência por Prerrogativa de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Salário Vencido/Retido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-08-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-08-15 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/278 - 2018-08-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/282 - 2025-05-07 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/332 - 2025-05-09 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207 - 2025-05-19 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208 - 2025-05-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/209/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/209 - 2025-05-30 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/211/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/211 - 2025-06-05 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/219/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/219 - 2025-07-07 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/246/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/246 - 2026-02-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/247/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/247 - 2026-03-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/255/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/255 - 2026-05-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/258/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/258 - 2026-05-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/266/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/266 - 2026-05-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/271/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/271 - 2026-05-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/272/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/272 - 2026-07-10 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/274/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/274 - 2026-08-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/275
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-08-15 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/278 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-08-06 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/282 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-05-07 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/332
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T20:19:29.997000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120816000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e535432146b4afcaa09b1bb8347c6f02628656644b03b5349acb68edc6735788
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 340 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-08-16 a 2026-08-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-10
- Mandado (TPU 106)
- 2026-06-29
- Mandado (TPU 985)
- 2026-06-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-05-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-05-28
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-28
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-12
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Multa do Artigo 477 da CLT | Competência por Prerrogativa de Função | Integração em Verbas Rescisórias | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | FGTS | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Constituição de Capital | Alienação Fiduciária | Interesse Processual | Competência da Justiça Federal | Alteração da Jornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Prescrição | Turno Ininterrupto de Revezamento | Competência da Justiça Estadual | Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho | Cartão de Ponto | Gorjeta | Adequação da Ação / Procedimento | Pré-contratação | Salário/Diferença Salarial | Espontânea | Depositário Infiel | Reflexos | Anotação/Baixa/Retificação | Comissionista | Trabalho Externo
Atos 1–40 de 340. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00015677320125010202 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 477 da CLT | Competência por Prerrogativa de Função | Integração em Verbas Rescisórias | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | FGTS | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Constituição de Capital | Alienação Fiduciária | Interesse Processual | Competência da Justiça Federal | Alteração da Jornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Prescrição | Turno Ininterrupto de Revezamento | Competência da Justiça Estadual | Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho | Cartão de Ponto | Gorjeta | Adequação da Ação / Procedimento | Pré-contratação | Salário/Diferença Salarial | Espontânea | Depositário Infiel | Reflexos | Anotação/Baixa/Retificação | Comissionista | Trabalho Externo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 340 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-08-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e535432146b4afcaa09b1bb8347c6f02628656644b03b5349acb68edc6735788. SHA-256 do comentário:a84b3d0bb63d25461e547a31a886c315f5febcd54462d0c0c1162d2918003c29.