Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00006014219998250075

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TOBIAS BARRETOGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-09-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ac81a271fd83c4942bba56e7181ec049e7d6dbcf9c9a8c52a5de1ed9dba163e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006014219998250075 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TOBIAS BARRETO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 136 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-01-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8ac81a271fd83c4942bba56e7181ec049e7d6dbcf9c9a8c52a5de1ed9dba163e. SHA-256 do comentário: 7d946fd8676a659deb5a65e54c5655c1b2fdf3831b6ec684c759eb935e8700e8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 8ac81a271fd83c4942bba56e7181ec049e7d6dbcf9c9a8c52a5de1ed9dba163e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 8ac81a271fd83c4942bba56e7181ec049e7d6dbcf9c9a8c52a5de1ed9dba163e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 136 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-09-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  2. 2006-06-21 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  3. 2006-12-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  4. 2007-02-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  5. 2007-02-14 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  6. 2007-04-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  7. 2008-03-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  8. 2008-08-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  9. 2008-09-26 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  10. 2008-11-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  11. 2009-05-21 — Reforma de decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  12. 2009-07-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  13. 2010-02-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2015-06-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  15. 2015-07-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2015-08-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2015-09-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2015-12-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2006-06-21 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/94
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-12-06 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/90
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-02-01 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:58:37.451000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19990924120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-09-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8ac81a271fd83c4942bba56e7181ec049e7d6dbcf9c9a8c52a5de1ed9dba163e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 136 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-09-24 a 2016-01-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-01-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-02
Definitivo (TPU 246)
2015-09-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-09-03
Definitivo (TPU 246)
2015-08-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-08-19
Recebimento (TPU 132)
2015-08-12
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-08-07
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2015-08-03
Conclusão (TPU 51)
2015-07-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-24
Decisão (TPU 3)
2015-07-13
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 136. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-02-18T17:22:06.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2016-01-12T11:42:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-07-27T10:49:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-03-27T13:26:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2009-08-31T12:14:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2009-05-18T12:42:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2009-05-11T10:28:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2009-02-27T16:12:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2009-01-29T10:37:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2007-01-03T12:34:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2006-11-22T13:22:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2005-08-15T09:42:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2005-08-01T13:14:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2000-02-02T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 1999-10-26T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-12-02T11:09:40.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2015-09-03T12:08:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2015-09-03T11:36:09.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2015-08-20T09:41:24.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2015-08-19T08:32:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2015-08-12T10:43:27.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2015-08-07T09:18:13.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8404",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto"
      }
    }
  23. 2015-08-03T09:02:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-07-24T10:13:28.000Z — Decisão (TPU 3)
  25. 2015-07-13T09:22:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-07-07T11:45:40.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2015-07-07T11:01:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2015-06-09T10:33:10.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2015-06-02T11:08:29.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2015-03-30T10:33:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-03-27T13:26:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2015-03-27T13:26:16.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  33. 2010-03-19T11:05:41.000Z — Provisório (TPU 245)
  34. 2010-03-18T12:33:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2010-03-10T12:30:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2010-02-25T19:59:22.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2009-09-01T12:06:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2009-08-31T11:15:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2009-07-15T10:40:03.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2009-07-02T08:38:48.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.