STJ — 824975
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: efe2521b24a42b66c68ad42854a3f519f8b2bf615e9f1d2a4ec9ee125e296ce0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. QUESTÃO PASSÍVEL DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A teor do enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, plenamente adotada por esta Corte, em princípio não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. A despeito de tal óbice processual, tem-se entendido que tão somente em casos excepcionais, quando evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação, é possível a mitigação do referido enunciado, hipótese que não se faz presente.
- Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na apreensão de significativa quantidade de drogas (31 frascos, com peso líquido de 13,2g; 13 eppendorfs de cocaína, com peso líquido de 3,1g; e 2 sacos de cocaína, com peso líquido de 333,9g; e 2 sacos de maconha a granel, com peso líquido de 327,5g), não há ilegalidade no decreto de prisão preventiva.
- A alegação de nulidade por invasão de domicílio é questão passível de indeferimento do pedido liminar, por demandar análise do próprio mérito da impetração.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STF:691
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.