STJ — 2046445
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f7843f782c4908a06fe87dd995a502bc5e816c84b44ffd146965750cebbc9cdd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA PELO TRIBUNAL A QUO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS VEDADO EM RECURSO ESPECIAL, A TEOR DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, para o reconhecimento da ficção jurídica em análise, além de preenchidos os requisitos de natureza objetiva, deve existir um dolo unitário ou global que torne coesas todas as infrações perpetradas, por meio da execução de um plano preconcebido, adotando, assim, a teoria mista ou objetivo-subjetiva.
- No caso em apreço, o Tribunal a quo entendeu pelo reconhecimento da continuidade delitiva, pois presentes os requisitos objetivo e subjetivo. Destacou-se que os entorpecentes foram apreendidos na residência da recorrida com intervalo de tempo de apenas 17 dias. Constatou-se, ainda, a presença de unidade de desígnios, uma vez que os agentes públicos responsáveis pelas apreensões narraram, de modo uníssono, que possuíam informação de que a insurgente praticava a mercancia espúria em sua residência, desde a prisão de seu companheiro.
- Para afastar o entendimento adotado no acórdão objurgado, seria necessário o revolvimento de matéria probatória, vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.