Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.
Trecho de Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal · Como se prova a divergência · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: divergencia, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
35b7fe340e4df32b946f27260f078782147a1fedc0715407fb16211b4747e0fb - Registro documental:
9f2847cdffb8ce53cd4743805445189a20bbd75527039699d817afb63fbcd3a2 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
08fe1825645930973cba68c9a374310417e000f054f35a4ebd596ace68bcd643 - Registro documental:
9f2847cdffb8ce53cd4743805445189a20bbd75527039699d817afb63fbcd3a2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d98a218807bdc44e2ab4ced932aced47e20888fedb6559d864b6a153dc53f446 - Registro documental:
9f2847cdffb8ce53cd4743805445189a20bbd75527039699d817afb63fbcd3a2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 68 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Incidência sobre Lucro Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Anulação de Débito Fiscal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Compensação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Sucumbência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-09-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2021-06-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-06-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-08-06 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-08-09 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-08-23 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2021-09-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-09-17 — Petição; Embargos de divergência (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-09-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-09-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2021-10-06 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2021-10-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-10-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-10-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2021-10-21 — Petição; Memoriais (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-11-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-11-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2021-11-23 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-08-23 trata do assunto oficial «Incidência sobre Lucro»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-11-23 trata do assunto oficial «Incidência sobre Lucro»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-30T19:20:48.322069465Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2021-09-29T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-09-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 9f2847cdffb8ce53cd4743805445189a20bbd75527039699d817afb63fbcd3a2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 68 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-12 a 2021-11-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-11-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-11-23
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-11-04
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2021-11-04
- Petição (TPU 85)
- 2021-10-26
- Publicação (TPU 92)
- 2021-10-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-10-25
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-10-21
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2021-10-21
- Petição (TPU 85)
- 2021-10-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-10-19
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2021-10-19
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Incidência sobre Lucro | Anulação de Débito Fiscal | Honorários Advocatícios | Compensação | Sucumbência | Repetição de indébito
Atos 1–40 de 68. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002978320134036126 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Divergência em Recurso Especial” e “Incidência sobre Lucro | Anulação de Débito Fiscal | Honorários Advocatícios | Compensação | Sucumbência | Repetição de indébito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 68 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-11-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9f2847cdffb8ce53cd4743805445189a20bbd75527039699d817afb63fbcd3a2. SHA-256 do comentário:6845d80d51c1ea931cd68d069c703c7952619e7dc640253b2d5b977b7226685e.