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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO DO
WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PERCENTUAL DE AUMENTO DA
PENA-BASE. DESPROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou
a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à
revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do
réu, posicionando-se no sentido de que "[n]ão deve ser conhecido o
writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em
julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese
na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n.
730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado
do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de
15/8/2022).
- Todavia, verifica-se flagrante ilegalidade na dosimetria da pena,
quanto ao percentual de aumento da pena-base, a atrair a concessão
de habeas corpus de ofício.
- No ponto, ressalto que o legislador ordinário não estabeleceu
percentuais fixos para nortear o cálculo da pena-base, deixando a
critério do julgador encontrar parâmetros suficientes a desestimular
o acusado e a própria sociedade a praticarem condutas reprováveis
semelhantes, bem como a garantir a aplicação da reprimenda
necessária e proporcional ao fato praticado. Na hipótese, embora a
fundamentação exposta pelas instâncias ordinárias esteja correta,
tendo sido a pena básica imposta no máximo legalmente previsto,
tenho que o aumento merece reparo.
- Agravo regimental improvido. Concessão da ordem, de ofício, para
redução da reprimenda.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO DO
WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PERCENTUAL DE AUMENTO DA
PENA-BASE. DESPROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou
a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à
revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do
réu, posicionando-se no sentido de que "[n]ão deve ser conhecido o
writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em
julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese
na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n.
730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado
do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de
15/8/2022).
2. Todavia, verifica-se flagrante ilegalidade na dosimetria da pena,
quanto ao percentual de aumento da pena-base, a atrair a concessão
de habeas corpus de ofício.
3. No ponto, ressalto que o legislador ordinário não estabeleceu
percentuais fixos para nortear o cálculo da pena-base, deixando a
critério do julgador encontrar parâmetros suficientes a desestimular
o acusado e a própria sociedade a praticarem condutas reprováveis
semelhantes, bem como a garantir a aplicação da reprimenda
necessária e proporcional ao fato praticado. Na hipótese, embora a
fundamentação exposta pelas instâncias ordinárias esteja correta,
tendo sido a pena básica imposta no máximo legalmente previsto,
tenho que o aumento merece reparo.
4. Agravo regimental improvido. Concessão da ordem, de ofício, para
redução da reprimenda.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - SUBSTITUIÇÃO À REVISÃO CRIMINAL - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<HC 730555>>-SC, <<AgRg no HC 751156>>-SP,
<<AgRg no HC 751137>>-SP
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA)
STJ - <<AgRg no HC 603620>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.