Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Industrial — TJCE 00024169020008060100

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAPAJEGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-08-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77f4f0953896086722ab083fb0bf420fe6eb401024af0baf998c3773dd507040

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00024169020008060100 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Industrial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAPAJE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 208 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-06-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 77f4f0953896086722ab083fb0bf420fe6eb401024af0baf998c3773dd507040. SHA-256 do comentário: a46bc06fe9b7f22f11ed53a1c3b9434826a15dc4dde6e8e99ed4ef85a0bc16f5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 77f4f0953896086722ab083fb0bf420fe6eb401024af0baf998c3773dd507040
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 208 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-08-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  2. 2005-12-14 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  3. 2022-05-12 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  4. 2022-05-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2022-05-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/188
  6. 2023-10-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  7. 2023-10-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  8. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168
  9. 2024-09-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2025-05-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2025-05-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2025-05-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148
  13. 2025-05-27 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2025-05-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2025-05-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2025-06-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-06-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-06-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-12-14 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Industrial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/95

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:50:59.914606063Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20000825000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2000-08-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 77f4f0953896086722ab083fb0bf420fe6eb401024af0baf998c3773dd507040

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 208 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-08-28 a 2025-06-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-16
Conclusão (TPU 51)
2025-06-13
Petição (TPU 85)
2025-06-12
Petição (TPU 85)
2025-05-29
Publicação (TPU 92)
2025-05-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-05-27
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-05-09
Mero expediente (TPU 11010)
2025-05-08
Conclusão (TPU 51)
2025-05-08
Documento (TPU 581)
2024-09-11
Petição (TPU 85)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2023-10-16
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cédula de Crédito Industrial

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 208. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-06-12T16:02:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2025-06-13T09:07:05.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2025-05-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2025-05-08T16:03:31.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2025-05-08T16:36:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2025-06-16T12:19:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2025-05-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2024-09-11T15:40:52.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2000-12-22T12:58:00.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2001-04-20T13:03:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2001-10-10T13:10:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2002-08-05T10:33:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2003-06-26T12:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2003-10-06T13:02:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2004-11-24T15:09:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2006-07-14T16:45:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2009-06-22T16:19:54.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  18. 2019-05-16T10:55:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2021-06-18T19:30:02.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2021-06-18T19:30:11.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2021-06-18T19:30:15.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2021-06-18T19:30:19.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2021-06-18T19:30:24.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2021-06-18T19:30:28.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2021-06-18T19:30:33.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2021-06-18T19:30:38.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2021-06-25T17:14:01.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2022-05-12T13:57:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2025-05-27T14:33:24.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  30. 2000-12-27T12:59:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2001-05-23T13:04:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2001-10-30T13:11:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2003-01-08T12:57:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2003-08-26T13:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2004-11-05T13:17:00.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2005-07-18T13:15:00.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2007-03-23T14:36:00.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2019-02-08T09:37:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2019-06-27T15:01:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2021-06-18T19:30:07.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.