STJ — 797344

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ffe04c3f3ab5964d35416e30d895f4b80655099004500c5de77fefcb1505e90a

Registro público original completo (JSON)

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 260 KG DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA FEITA DE FORMA CORRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS CONSIDERADA NA PRIMEIRA FASE. TERCEIRA FASE. NÃO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Julgador manteve o afastamento do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 por entender existirem elementos de prova que configuram a dedicação à atividade crimi nosa por parte do agravante. Não se tratou de mera suposição, como afirma a defesa, e sim de elementos concretos que foram apresentados pela instância ordinária.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 260 KG DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA FEITA DE FORMA CORRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS CONSIDERADA NA PRIMEIRA FASE. TERCEIRA FASE. NÃO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. 1. O Julgador manteve o afastamento do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 por entender existirem elementos de prova que configuram a dedicação à atividade crimi nosa por parte do agravante. Não se tratou de mera suposição, como afirma a defesa, e sim de elementos concretos que foram apresentados pela instância ordinária. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.