Execução de Título Extrajudicial — Nota Promissória — TJCE 00046020820138060108

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANAGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-11-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eaae0bdda34d94f9e3801b6d840d8b08a39df25d684d50e3d897e12f942d454a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00046020820138060108 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota Promissória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 116 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2025-07-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: eaae0bdda34d94f9e3801b6d840d8b08a39df25d684d50e3d897e12f942d454a. SHA-256 do comentário: a60b8779a72e7891ef4ad8eeb8d56fb68d4d24d389c8619c10d2eb698653b728.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: eaae0bdda34d94f9e3801b6d840d8b08a39df25d684d50e3d897e12f942d454a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título

Tema documentado no texto da fonte

Para valer como nota promissória executável, o documento precisa conter a expressão que identifique o título, a promessa incondicional de pagar quantia determinada, o nome do beneficiário, a data e o lugar de emissão, a assinatura do emitente e a indicação do vencimento — quando o vencimento não é indicado, a promissória é considerada à vista. Faltando algum desses elementos essenciais, o papel pode não valer como título executivo, sujeitando o credor a provar a dívida por outros meios, mais lentos, como ação de cobrança comum.

Trecho de Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título · Os requisitos que fazem o papel valer como título · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: nota, promissoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ccdf12eead8344d351a3f608d979231f524e5b781ed77aef6a283cda545632ec
  • Registro documental: eaae0bdda34d94f9e3801b6d840d8b08a39df25d684d50e3d897e12f942d454a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 116 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-11-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  2. 2022-07-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  3. 2023-07-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  4. 2023-07-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  5. 2023-10-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  6. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  7. 2025-04-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2025-04-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2025-04-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2025-04-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2025-05-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  12. 2025-06-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2025-06-13 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  14. 2025-06-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2025-06-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2025-07-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2025-07-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2025-07-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-07-21 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:08:32.636848409Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131112000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-11-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: eaae0bdda34d94f9e3801b6d840d8b08a39df25d684d50e3d897e12f942d454a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 116 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-11-12 a 2025-07-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-11
Mero expediente (TPU 11010)
2025-07-11
Conclusão (TPU 51)
2025-07-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-06-17
Publicação (TPU 92)
2025-06-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-13
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-06-05
Documento (TPU 581)
2025-05-02
Mero expediente (TPU 11010)
2025-04-30
Documento (TPU 581)
2025-04-30
Documento (TPU 581)
2025-04-30
Conclusão (TPU 51)
2025-04-30
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota Promissória

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 116. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-06-05T00:05:22.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-04-30T22:25:09.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2025-04-30T22:27:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-06-17T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2025-07-11T06:37:03.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-04-30T22:26:46.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2025-06-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2025-04-30T22:17:30.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2025-07-11T10:33:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  10. 2013-11-28T15:04:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  11. 2015-10-26T09:24:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2016-04-26T16:42:00.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-11-11T14:22:53.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-11-11T14:22:58.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-11-11T14:23:02.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-11-11T14:23:08.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2021-09-27T10:30:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2022-08-03T04:55:39.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2023-06-27T15:08:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2013-11-25T10:50:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2015-10-20T14:41:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  22. 2016-04-26T16:18:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2020-11-11T14:22:52.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2020-11-11T14:22:57.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2020-11-11T14:23:02.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2020-11-11T14:23:07.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2021-01-20T09:01:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2022-08-01T12:09:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2023-06-01T08:55:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2025-05-02T10:14:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2013-11-21T18:01:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  32. 2014-09-15T12:27:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2021-01-20T08:59:37.000Z — Mandado (TPU 106)
  34. 2022-07-21T08:57:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2023-04-11T16:55:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2016-04-12T09:01:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2020-11-11T14:22:51.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2020-11-11T14:22:57.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2020-11-11T14:23:02.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2020-11-11T14:23:06.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.