Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00019142520038250034

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANAGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-02-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 203c73cf9180220b9b4cf13429fec8eaf33e7902cae785ac5d7d0465b5100d8a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00019142520038250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | ITR/ Imposto Territorial Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 96 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-04-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 203c73cf9180220b9b4cf13429fec8eaf33e7902cae785ac5d7d0465b5100d8a. SHA-256 do comentário: 3201e08e8eda47505c299be41ab71143e9c79788b75e76620d42a3361d704f46.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 203c73cf9180220b9b4cf13429fec8eaf33e7902cae785ac5d7d0465b5100d8a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 203c73cf9180220b9b4cf13429fec8eaf33e7902cae785ac5d7d0465b5100d8a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 96 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-02-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  2. 2003-03-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  3. 2005-03-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  4. 2005-07-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  5. 2006-02-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  6. 2006-11-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  7. 2007-06-04 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  8. 2008-10-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  9. 2008-11-01 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  10. 2014-09-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  11. 2014-10-01 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  12. 2014-10-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  13. 2014-10-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  14. 2014-11-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  15. 2014-11-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  16. 2015-01-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  17. 2015-02-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  18. 2016-03-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-03-18 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-03-29 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/91
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-07-19 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:08:29.167000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030228120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-02-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 203c73cf9180220b9b4cf13429fec8eaf33e7902cae785ac5d7d0465b5100d8a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 96 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-02-28 a 2016-04-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-04-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-23
Definitivo (TPU 246)
2015-02-12
Definitivo (TPU 246)
2015-01-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-11-20
Documento (TPU 581)
2014-11-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-04
Expedição de documento (TPU 60)
2014-11-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-30
Recebimento (TPU 132)
2014-10-23
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-10-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | ITR/ Imposto Territorial Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 96. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-04-28T09:02:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-11-20T11:19:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-11-18T17:18:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-11-03T14:54:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-10-15T11:59:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-09-30T09:54:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-09-12T10:55:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-08-25T13:40:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-08-14T13:39:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-08-05T10:58:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-07-09T13:17:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-07-03T13:22:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-07-01T11:00:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-06-12T09:33:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-06-04T12:14:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-06-04T11:52:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-05-28T13:03:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-05-20T09:26:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-01-28T08:13:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-01-17T11:37:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2008-11-06T10:43:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2008-09-20T12:53:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2006-04-11T10:32:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2005-04-06T14:39:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2003-03-26T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2016-03-23T11:39:43.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2015-02-12T11:21:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2015-01-28T11:28:25.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  29. 2014-11-20T08:26:41.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2014-11-04T12:49:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2014-10-30T11:34:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2014-10-23T11:51:13.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2014-10-01T08:36:11.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8417",
        "nome": "1ª Vara Civel de Itabaiana"
      }
    }
  34. 2014-09-30T09:54:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-09-15T11:21:01.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2014-08-26T09:50:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2014-08-22T08:21:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2014-08-19T12:47:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2014-08-19T12:45:39.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2014-08-15T11:06:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.