Cumprimento de sentença — Reintegração ou Readmissão — TJES 00001088820168080060
Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E EXECUÇÕES FISCAIS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-02-17
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001088820168080060 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Reintegração ou Readmissão | Férias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E EXECUÇÕES FISCAIS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 118 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Cumprimento de Levantamento da Suspensão”, em 2026-08-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 42786c74320575f1eb58440def50e426f7b5aea6f035d0b1eacc2edfe4e0ed0f. SHA-256 do comentário: 3c833062e9b40300e1f5d4ea46ba4daac0757ea9df7c4f4985dd6f765e24441d.
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Seleção factual de 118 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Reintegração ou Readmissão Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Férias Fonte: /resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
2016-02-17 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
2025-05-12 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
2025-10-02 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
2026-02-12 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
2026-02-12 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
2026-06-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
2026-06-30 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
2026-08-05 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2026-06-26 trata do assunto oficial «Reintegração ou Readmissão»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-09T00:35:43.437000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160217000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-02-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 42786c74320575f1eb58440def50e426f7b5aea6f035d0b1eacc2edfe4e0ed0f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 118 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-17 a 2026-08-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2026-08-05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2026-07-30
Morte ou perda da capacidade (TPU 268)
2026-07-24
Documento (TPU 581)
2026-07-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2026-07-02
Publicação (TPU 92)
2026-07-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2026-06-30
Expedição de documento (TPU 60)
2026-06-26
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2026-06-26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2026-06-26
Petição (TPU 85)
2026-06-15
Conclusão (TPU 51)
2026-02-24
Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
Tribunal: TJES / TJMA
Órgão julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E EXECUÇÕES FISCAIS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM / VARA �NICA DA COMARCA DE PINDAR� MIRIM
Classe processual: Cumprimento de sentença / Procedimento Comum Cível
Órgão julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E EXECUÇÕES FISCAIS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM / 1ª VARA - AFONSO CLAUDIO
Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
Tribunal: TJES / TJPR
Órgão julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E EXECUÇÕES FISCAIS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM / TEIXEIRA SOARES - JUÍZO ÚNICO
Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
Tribunal: TJES / TJMA
Órgão julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E EXECUÇÕES FISCAIS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM / VARA �NICA DA COMARCA DE PINDAR� MIRIM
Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
Tribunal: TJES / TJPE
Órgão julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E EXECUÇÕES FISCAIS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM / VARA ÚNICA DA COMARCA DE TORITAMA
Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
Tribunal: TJES / TJPA
Órgão julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E EXECUÇÕES FISCAIS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM / VARA ÚNICA DE MARAPANIM
Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
Tribunal: TJES / TJAP
Órgão julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E EXECUÇÕES FISCAIS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM / 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI
Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
Tribunal: TJES / TJAP
Órgão julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E EXECUÇÕES FISCAIS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM / VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001088820168080060 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Reintegração ou Readmissão | Férias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E EXECUÇÕES FISCAIS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 118 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Cumprimento de Levantamento da Suspensão”, em 2026-08-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
42786c74320575f1eb58440def50e426f7b5aea6f035d0b1eacc2edfe4e0ed0f. SHA-256 do comentário:3c833062e9b40300e1f5d4ea46ba4daac0757ea9df7c4f4985dd6f765e24441d.