Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE LICITATÓRIA. ACÓRDÃO
AFASTOU DETERMINAÇÃO DE REPARAÇÃO DOS DANOS. FALTA DE PEDIDO.
PREJUÍZO AO ERÁRIO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem apenas excluiu a penalização de preparação
dos danos causados por ausência de pedido expresso do órgão
ministerial, por ocasião do oferecimento da denúncia, nos termos da
jurisprudência desta Corte, que considera tal pedido como condição
necessária para tanto.
- A presença do dolo de causar prejuízo ao erário foi devidamente
comprovada na sentença e mantida nos seus exatos termos pela Corte
estadual.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE LICITATÓRIA. ACÓRDÃO
AFASTOU DETERMINAÇÃO DE REPARAÇÃO DOS DANOS. FALTA DE PEDIDO.
PREJUÍZO AO ERÁRIO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem apenas excluiu a penalização de preparação
dos danos causados por ausência de pedido expresso do órgão
ministerial, por ocasião do oferecimento da denúncia, nos termos da
jurisprudência desta Corte, que considera tal pedido como condição
necessária para tanto.
2. A presença do dolo de causar prejuízo ao erário foi devidamente
comprovada na sentença e mantida nos seus exatos termos pela Corte
estadual.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REPARAÇÃO DOS DANOS - FALTA DE PEDIDO EXPRESSO PELA ACUSAÇÃO NA
DENÚNCIA)
STJ - {{REsp 1911826}}-SP, <<AgRg no REsp 1671240>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.