STJ — 815577

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: af84fc3dcc7d62e93c5f2718ba3f88deae29ef8c7a771bbee81abcb3cd6b2b5a

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: af84fc3dcc7d62e93c5f2718ba3f88deae29ef8c7a771bbee81abcb3cd6b2b5a
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE LICITATÓRIA. ACÓRDÃO AFASTOU DETERMINAÇÃO DE REPARAÇÃO DOS DANOS. FALTA DE PEDIDO. PREJUÍZO AO ERÁRIO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem apenas excluiu a penalização de preparação dos danos causados por ausência de pedido expresso do órgão ministerial, por ocasião do oferecimento da denúncia, nos termos da jurisprudência desta Corte, que considera tal pedido como condição necessária para tanto.
  2. A presença do dolo de causar prejuízo ao erário foi devidamente comprovada na sentença e mantida nos seus exatos termos pela Corte estadual.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE LICITATÓRIA. ACÓRDÃO AFASTOU DETERMINAÇÃO DE REPARAÇÃO DOS DANOS. FALTA DE PEDIDO. PREJUÍZO AO ERÁRIO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem apenas excluiu a penalização de preparação dos danos causados por ausência de pedido expresso do órgão ministerial, por ocasião do oferecimento da denúncia, nos termos da jurisprudência desta Corte, que considera tal pedido como condição necessária para tanto. 2. A presença do dolo de causar prejuízo ao erário foi devidamente comprovada na sentença e mantida nos seus exatos termos pela Corte estadual. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REPARAÇÃO DOS DANOS - FALTA DE PEDIDO EXPRESSO PELA ACUSAÇÃO NA DENÚNCIA) STJ - {{REsp 1911826}}-SP, <<AgRg no REsp 1671240>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.