O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 179 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Intimação / Notificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-02-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-08-02 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/151 - 2017-08-21 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2019-01-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2020-03-11 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/169 - 2020-05-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/127 - 2020-05-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/128 - 2021-03-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2021-03-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2021-03-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2021-03-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2023-07-25 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/136 - 2023-07-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2023-07-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/176 - 2023-07-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2023-08-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2023-08-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2023-09-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/178
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2017-08-02 trata do assunto oficial «Reflexos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/151 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2017-08-21 trata do assunto oficial «Reflexos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/79 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-01-11 trata do assunto oficial «Reflexos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-03T00:26:54.523484565Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-02-15T17:19:02.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-02-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 9804b5a15ec457c03ae2a885fc1b0e231352b4c1d32d2259d0390e802b668304
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 179 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-15 a 2023-09-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-09-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-09-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-09-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-09-01
- Publicação (TPU 92)
- 2023-09-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-09-01
- Publicação (TPU 92)
- 2023-09-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-08-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-31
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-08-31
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-08-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Reflexos | Intimação / Notificação | FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Nulidade | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 179. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002057920165130002 no TRT13 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Reflexos | Intimação / Notificação | FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Nulidade | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de João Pessoa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 179 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-09-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9804b5a15ec457c03ae2a885fc1b0e231352b4c1d32d2259d0390e802b668304. SHA-256 do comentário:56abc5bd09216075ead9829d308bb33028ad6f48d966f24fc002e1e0e91ae8e9.