Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00013147719988250034

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANAGrau: G1Data de ajuizamento: 1998-04-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97e74c5eef1befd744a4b003ea1a50bb9766b62c0a223693a343ee9799cb1ef1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00013147719988250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 142 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2018-02-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 97e74c5eef1befd744a4b003ea1a50bb9766b62c0a223693a343ee9799cb1ef1. SHA-256 do comentário: d00d949c0e223435922baefba95146e8eaf652a23bb77baceb09722646fb686b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: 97e74c5eef1befd744a4b003ea1a50bb9766b62c0a223693a343ee9799cb1ef1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 97e74c5eef1befd744a4b003ea1a50bb9766b62c0a223693a343ee9799cb1ef1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 142 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1998-04-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141
  2. 1998-04-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139
  3. 1999-06-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136
  4. 1999-08-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  5. 2001-05-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132
  6. 2002-08-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129
  7. 2002-08-02 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130
  8. 2003-09-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  9. 2003-10-14 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  10. 2006-05-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  11. 2006-06-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  12. 2007-07-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  13. 2008-02-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  14. 2008-10-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  15. 2008-12-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  16. 2009-09-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  17. 2014-02-20 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  18. 2018-01-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1998-04-23 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/139
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1999-06-06 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/136
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1999-08-03 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T13:06:25.523000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19980415120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1998-04-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 97e74c5eef1befd744a4b003ea1a50bb9766b62c0a223693a343ee9799cb1ef1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 142 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-04-15 a 2018-02-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-02-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-16
Definitivo (TPU 246)
2016-09-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-05
Definitivo (TPU 246)
2016-09-05
Recebimento (TPU 132)
2016-08-29
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-08-24
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-27
Conclusão (TPU 51)
2016-06-20
Petição (TPU 85)
2016-06-20
Recebimento (TPU 132)
2016-06-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-05-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 142. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-20T12:58:29.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-03-21T10:59:48.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2015-06-22T10:53:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2014-07-03T10:10:27.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2014-02-19T14:04:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2018-02-01T07:46:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-09-05T12:05:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-05-23T17:53:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-05-02T11:52:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-02-02T08:30:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-01-22T12:51:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-01-22T10:58:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-01-20T08:34:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-11-03T10:55:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-05-21T13:04:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-03-13T13:17:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-03-03T14:06:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-02-27T12:17:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-02-27T10:28:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-11-19T10:19:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-11-17T10:06:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-10-14T08:50:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-04-09T11:31:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-02-19T14:05:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-02-07T11:57:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2009-07-09T10:31:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2009-07-06T10:34:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2009-06-10T10:22:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2009-05-29T10:33:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2009-03-31T13:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2009-03-31T13:22:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2009-02-03T10:58:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2008-12-01T08:33:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2008-11-04T14:22:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2008-11-04T14:18:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2008-11-04T14:15:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2008-09-24T08:50:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2008-06-18T09:36:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2006-10-06T09:54:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2006-07-07T09:17:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.