STJ — 2333613

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 060c4d0652b4d1b11a038c232621ee3d2ad75effefbb7f873972bb7b894c1b40

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DOSIMÉTRICAS. DIVERSIDADE DE FUNDAMENTOS. ELEVADO VALOR DO BEM. VEÍCULO PESADO EM MOVIMENTO. CONCURSO DE TRÊS AGENTES. RESTRIÇÃO PROLONGADA DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação ao alegado bis in idem, à idoneidade da valoração negativa das consequências do crime pelo elevado valor dos bens e à adequação do aumento de 1/2, decorrente da maior gravidade dos fatos que caracterizaram as majorantes do roubo - três agentes e restrição da liberdade da vítima por longo período.
  2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DOSIMÉTRICAS. DIVERSIDADE DE FUNDAMENTOS. ELEVADO VALOR DO BEM. VEÍCULO PESADO EM MOVIMENTO. CONCURSO DE TRÊS AGENTES. RESTRIÇÃO PROLONGADA DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação ao alegado bis in idem, à idoneidade da valoração negativa das consequências do crime pelo elevado valor dos bens e à adequação do aumento de 1/2, decorrente da maior gravidade dos fatos que caracterizaram as majorantes do roubo - três agentes e restrição da liberdade da vítima por longo período. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.