STJ — 822688

Classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c88f262954231b52acf94f7967cbc5621690b14f2103404fed6f6b5159b67f0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSÍVEL RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ FORMULADO E DEVIDAMENTE ANALISADO POR ESTA CORTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, desde que tenha sido apresentado dentro do quinquídio legal.
  2. A matéria discutida no presente habeas corpus já foi objeto de análise em impetração anterior. Assim, trata-se de mera reiteração de insurgência já submetida ao exame deste Tribunal, revelando-se incabível novo habeas corpus.
  3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSÍVEL RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ FORMULADO E DEVIDAMENTE ANALISADO POR ESTA CORTE. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, desde que tenha sido apresentado dentro do quinquídio legal. 2. A matéria discutida no presente habeas corpus já foi objeto de análise em impetração anterior. Assim, trata-se de mera reiteração de insurgência já submetida ao exame deste Tribunal, revelando-se incabível novo habeas corpus. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.