STJ — 822688
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c88f262954231b52acf94f7967cbc5621690b14f2103404fed6f6b5159b67f0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSÍVEL RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ FORMULADO E DEVIDAMENTE ANALISADO POR ESTA CORTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, desde que tenha sido apresentado dentro do quinquídio legal.
- A matéria discutida no presente habeas corpus já foi objeto de análise em impetração anterior. Assim, trata-se de mera reiteração de insurgência já submetida ao exame deste Tribunal, revelando-se incabível novo habeas corpus.
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FUNGIBILIDADE RECURSAL.
POSSÍVEL RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO
JÁ FORMULADO E DEVIDAMENTE ANALISADO POR ESTA CORTE.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da
fungibilidade dos recursos, o pedido de reconsideração pode ser
recebido como agravo regimental, desde que tenha sido apresentado
dentro do quinquídio legal.
2. A matéria discutida no presente habeas corpus já foi objeto de
análise em impetração anterior. Assim, trata-se de mera reiteração
de insurgência já submetida ao exame deste Tribunal, revelando-se
incabível novo habeas corpus.
3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.