O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Juros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Constituição de Capital Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-06-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2014-03-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-08-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-08-06 — Recurso Extraordinário Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2014-08-18 — Petição; Agravo em recurso extraordinário (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-08-18 — Petição; Agravo em recurso extraordinário (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-08-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-09-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-09-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-09-08 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-11-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-11-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-11-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-11-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-11-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-01-29 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2016-01-29 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2016-01-29 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário» em 2014-08-06 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-01-29 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-01-29 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T02:02:59.097000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130601220132
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-06-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1d0e0482f3cc025d93d22d84e695aa76a5b5158b76608e574d660eba192f61bd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-06-01 a 2016-01-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-01-29
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-01-29
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-01-29
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-12-11
- Publicação (TPU 92)
- 2015-12-07
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2015-12-01
- Inclusão em pauta (TPU 12104)
- 2015-11-30
- Publicação (TPU 92)
- 2015-11-19
- Remessa (TPU 123)
- 2015-11-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-11-12
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2015-11-11
- Remessa (TPU 123)
- 2015-11-11
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Honorários Advocatícios | Juros | Correção Monetária | Seguro Desemprego | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Constituição de Capital | Doença Ocupacional | Pensão Vitalícia | Acidente de Trabalho | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Prescrição
Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008859220105040271 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo” e “Honorários Advocatícios | Juros | Correção Monetária | Seguro Desemprego | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Constituição de Capital | Doença Ocupacional | Pensão Vitalícia | Acidente de Trabalho | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Prescrição”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. DO MINISTRO IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-01-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1d0e0482f3cc025d93d22d84e695aa76a5b5158b76608e574d660eba192f61bd. SHA-256 do comentário:ba6de6873686885e1668b84a7bb0060d8113c660da1641d731b305f7bf2d94ee.