Recurso Inominado Cível — Abono de Permanência — TRF5 05233093320204058013

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2021-01-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ccf77a8ae2201fcc180c82fd62a19db89bf2e7b4beef331cefa484bf4e9575d6

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1233 do STJ: Abono de permanência

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1233, o STJ fixou a seguinte tese: “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1233 do STJ: Abono de permanência · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: abono, permanencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7db29bbf23cf7d2b931c9afbe148cc2d3f58881084ae2793e9b37ebc54ac741f
  • Registro documental: ccf77a8ae2201fcc180c82fd62a19db89bf2e7b4beef331cefa484bf4e9575d6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-01-14 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-01-15 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-01-26 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2021-02-03 — Provimento em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2021-02-26 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2021-03-09 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2021-03-17 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2021-05-28 — Recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2021-08-16 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2021-10-18 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2021-11-08 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2022-09-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2022-11-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2023-02-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-01-26 trata do assunto oficial «Abono de Permanência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  2. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-03-09 trata do assunto oficial «Abono de Permanência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-03-17 trata do assunto oficial «Abono de Permanência»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:43:51.090000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210114000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-01-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ccf77a8ae2201fcc180c82fd62a19db89bf2e7b4beef331cefa484bf4e9575d6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-14 a 2023-02-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-11-11
Mero expediente (TPU 11010)
2022-09-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-11-08
Remessa (TPU 123)
2021-10-18
Outras Decisões (TPU 12164)
2021-08-16
Outras Decisões (TPU 12164)
2021-05-28
Recurso (TPU 804)
2021-03-17
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2021-03-09
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-02-26
Conclusão (TPU 51)
2021-02-03
Provimento em Parte (TPU 238)
2021-01-26
Para julgamento de mérito (TPU 12115)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Abono de Permanência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-01-14T14:18:53.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-01-15T08:06:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2021-02-03T14:34:29.000Z — Provimento em Parte (TPU 238)
  4. 2021-02-26T09:18:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2021-05-28T13:43:15.000Z — Recurso (TPU 804)
  6. 2021-11-08T09:05:15.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  7. 2021-01-26T10:12:15.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  8. 2021-03-09T11:16:47.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  9. 2021-03-17T13:25:40.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  10. 2021-08-16T16:15:28.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  11. 2021-10-18T13:03:46.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  12. 2022-09-27T18:18:50.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2022-11-11T14:40:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2023-02-01T23:41:14.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.