STJ — 68838
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4e0950e216fcb5712cf44121e597f85e3c40570b6123ede8eb289c49ac194a4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. INDEFERIMENTO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO PELO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Ministério Público, conforme determina a Constituição da República, possui o poder-dever de, diretamente, diligenciar para a produção de provas e a obtenção de quaisquer informações que visem o cumprimento de suas atribuições institucionais, como a obtenção de certidão de antecedentes criminais.
- Conforme os precedentes desta Corte Superior, é possível o Ministério Público requerer ao Judiciário a realização de diligências, desde que demonstre a impossibilidade de executá-las por meio próprio - ônus do qual o agravante não se desincumbiu, seja ao peticionar às instâncias a quo, seja ao interpor o presente recurso ordinário.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.