Agravo de Petição — Aviso Prévio — TRT18 00114885620245180010

Classe: Agravo de PetiçãoÓrgão: Gab, do Desemb, Gentil Pio de OliveiraGrau: G2Data de ajuizamento: 2025-04-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41109f688f16b8d4c9851ad8e1c3cad4d25a6c0ef534ac06f5ec812d958fe21e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00114885620245180010 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Petição” e “Aviso Prévio”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Gab, do Desemb, Gentil Pio de Oliveira”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-05-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 41109f688f16b8d4c9851ad8e1c3cad4d25a6c0ef534ac06f5ec812d958fe21e. SHA-256 do comentário: 223ac549e3f18195a24dcd72b81d6b3f5f0b3786ce5756cf49312ef8b6f734e3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f98b1a0968ee0782d1729c798e97b0c80e60f31d16417027bc1909095fd7b4cc
  • Registro documental: 41109f688f16b8d4c9851ad8e1c3cad4d25a6c0ef534ac06f5ec812d958fe21e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-04-30 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2025-04-30 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2025-04-30 — Impedimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2025-05-05 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); impedimento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-08T22:26:14.458000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250430134156
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 41109f688f16b8d4c9851ad8e1c3cad4d25a6c0ef534ac06f5ec812d958fe21e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-04-30 a 2025-05-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-05
Redistribuição (TPU 36)
2025-04-30
Impedimento (TPU 12150)
2025-04-30
Conclusão (TPU 51)
2025-04-30
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Aviso Prévio

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-04-30T13:41:56.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29316",
        "nome": "Gab, do Desemb, Geraldo Rodrigues do Nascimento"
      }
    }
  2. 2025-04-30T14:08:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29316",
        "nome": "Gab, do Desemb, Geraldo Rodrigues do Nascimento"
      }
    }
  3. 2025-04-30T18:00:38.000Z — Impedimento (TPU 12150)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29316",
        "nome": "Gab, do Desemb, Geraldo Rodrigues do Nascimento"
      }
    }
  4. 2025-05-05T10:01:39.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "impedimento",
          "valor": 30
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.