Execução de Título Extrajudicial — Nota Promissória — TJCE 00198257020098060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 9ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-03-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d04acd6f11895cc92281eb84c4a7d7ef07803c2c7bd182c739c897f567edaa27

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00198257020098060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota Promissória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “9ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 146 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: d04acd6f11895cc92281eb84c4a7d7ef07803c2c7bd182c739c897f567edaa27. SHA-256 do comentário: 97a2bd4cd393ba66b55b98f19ad78bda39781e99e6831f458ba58d7e5586cf1a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: d04acd6f11895cc92281eb84c4a7d7ef07803c2c7bd182c739c897f567edaa27
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título

Tema documentado no texto da fonte

Para valer como nota promissória executável, o documento precisa conter a expressão que identifique o título, a promessa incondicional de pagar quantia determinada, o nome do beneficiário, a data e o lugar de emissão, a assinatura do emitente e a indicação do vencimento — quando o vencimento não é indicado, a promissória é considerada à vista. Faltando algum desses elementos essenciais, o papel pode não valer como título executivo, sujeitando o credor a provar a dívida por outros meios, mais lentos, como ação de cobrança comum.

Trecho de Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título · Os requisitos que fazem o papel valer como título · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: nota, promissoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ccdf12eead8344d351a3f608d979231f524e5b781ed77aef6a283cda545632ec
  • Registro documental: d04acd6f11895cc92281eb84c4a7d7ef07803c2c7bd182c739c897f567edaa27
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 146 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-03-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  2. 2024-02-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2024-03-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  4. 2024-04-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2024-08-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  6. 2024-11-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2024-12-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2025-01-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2025-01-31 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2025-04-16 — deferimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2025-05-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2025-08-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2025-08-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  14. 2025-08-06 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  15. 2025-08-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2025-08-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2025-08-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-08-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-02-23 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-03-22 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-04-05 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:20:40.577983471Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090304000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-03-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d04acd6f11895cc92281eb84c4a7d7ef07803c2c7bd182c739c897f567edaa27

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 146 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-03-18 a 2025-08-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-25
Conclusão (TPU 51)
2025-08-21
Petição (TPU 85)
2025-08-08
Publicação (TPU 92)
2025-08-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-08-06
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-08-04
Mero expediente (TPU 11010)
2025-08-04
Conclusão (TPU 51)
2025-05-09
Documento (TPU 581)
2025-04-16
deferimento (TPU 12444)
2025-01-31
Conclusão (TPU 51)
2025-01-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-12-26
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota Promissória

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 146. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-26T15:42:03.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2025-08-21T18:51:51.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2025-01-31T17:39:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2024-11-26T11:11:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2025-08-04T15:24:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2024-12-11T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2025-08-07T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2025-04-16T15:17:57.000Z — deferimento (TPU 12444)
  9. 2025-01-28T03:28:06.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2025-08-25T10:55:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  11. 2024-11-26T11:08:20.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2025-05-09T11:02:35.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2024-12-12T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2025-08-08T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2014-10-06T15:55:46.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2014-10-06T15:55:51.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2017-10-18T13:59:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2020-04-06T11:27:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2022-09-08T10:21:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2024-02-23T09:42:02.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  21. 2024-03-06T01:52:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2024-04-01T19:57:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2024-05-21T17:24:49.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2014-10-06T15:55:47.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2014-10-06T15:55:52.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2017-10-26T15:21:59.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  27. 2021-06-24T14:58:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2023-03-14T13:47:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2024-02-27T11:01:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2024-03-08T17:50:26.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2024-04-05T14:10:37.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  32. 2024-08-07T17:26:58.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  33. 2014-10-06T15:55:44.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2014-10-06T15:55:49.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2015-08-17T10:23:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2019-10-22T08:15:18.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  37. 2014-10-06T15:55:44.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2014-10-06T15:55:49.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2016-03-18T16:11:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2019-11-27T11:25:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.