O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 146 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Nota Promissória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2009-03-18 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/126 - 2024-02-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-03-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2024-04-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-08-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-11-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-12-26 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-28 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-01-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-04-16 — deferimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-05-09 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-08-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-08-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-08-06 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2025-08-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-08-08 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-08-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-08-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-02-23 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-03-22 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-04-05 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-31T00:20:40.577983471Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20090304000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-03-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d04acd6f11895cc92281eb84c4a7d7ef07803c2c7bd182c739c897f567edaa27
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 146 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-03-18 a 2025-08-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-08-21
- Petição (TPU 85)
- 2025-08-08
- Publicação (TPU 92)
- 2025-08-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-06
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-08-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-08-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-05-09
- Documento (TPU 581)
- 2025-04-16
- deferimento (TPU 12444)
- 2025-01-31
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-01-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-12-26
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 146. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00198257020098060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota Promissória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “9ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 146 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d04acd6f11895cc92281eb84c4a7d7ef07803c2c7bd182c739c897f567edaa27. SHA-256 do comentário:97a2bd4cd393ba66b55b98f19ad78bda39781e99e6831f458ba58d7e5586cf1a.