TRT3 — 00001180320155030111

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21f829bb47d3e90ff2bdea25cd93048f8a24a20142c9f99bd3b9a24bdd9f4282

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-28 a 2022-03-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-03-18
Recebimento (TPU 977)
2021-08-18
Mero expediente (TPU 11010)
2021-08-06
Mero expediente (TPU 11010)
2021-07-19
Mero expediente (TPU 11010)
2021-04-30
Mero expediente (TPU 11010)
2021-01-27
Mero expediente (TPU 11010)
2021-01-15
Mero expediente (TPU 11010)
2020-07-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-03-18
Expedição de documento (TPU 60)
2020-03-17
Mero expediente (TPU 11010)
2020-02-17
Mero expediente (TPU 11010)
2020-02-04
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Contratuais | Adicional por Tempo de Serviço | Adicional de Serviço Noturno

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-23T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-02-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2016-02-24T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2015-03-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2015-06-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2016-02-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2016-05-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  10. 2017-05-18T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  11. 2017-05-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2017-06-14T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  13. 2017-06-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2017-07-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2017-07-14T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2017-07-14T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  17. 2019-02-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  18. 2019-05-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  19. 2019-06-28T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  20. 2019-06-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2019-07-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2019-08-13T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2019-08-13T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  24. 2020-02-04T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2020-03-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2015-02-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2015-02-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2015-07-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2015-12-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2016-05-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2017-03-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2017-06-14T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  33. 2017-06-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2017-07-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2018-06-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2018-10-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2019-02-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2019-05-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2019-07-01T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  40. 2019-07-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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