Execução de Título Extrajudicial — Cédula Hipotecária — TJCE 00049935520118060100

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAPAJEGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-08-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e8b4a17b7fb162907032c75d67e58cfa1189f7c268553db81b6185091294d90

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00049935520118060100 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula Hipotecária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAPAJE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 305 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-06-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3e8b4a17b7fb162907032c75d67e58cfa1189f7c268553db81b6185091294d90. SHA-256 do comentário: 9ad073214aff561b78e50642a7bf37f30cee76971b211c8849d8f09be67c4953.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: 3e8b4a17b7fb162907032c75d67e58cfa1189f7c268553db81b6185091294d90
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 305 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-08-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2017-05-19 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  3. 2022-11-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  4. 2022-11-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/242
  5. 2023-02-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  6. 2023-03-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178
  7. 2023-06-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/303
  8. 2023-09-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/273
  9. 2024-02-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151
  10. 2024-02-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  11. 2024-02-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/195
  12. 2024-04-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  13. 2024-04-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  14. 2024-04-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/243
  15. 2024-06-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  16. 2024-08-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179
  17. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/304
  18. 2025-06-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-05-19 trata do assunto oficial «Cédula Hipotecária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:51:58.887611547Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110809000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-08-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3e8b4a17b7fb162907032c75d67e58cfa1189f7c268553db81b6185091294d90

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 305 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-08-09 a 2025-06-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-17
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-08
Petição (TPU 85)
2024-06-20
Conclusão (TPU 51)
2024-04-25
Petição (TPU 85)
2024-04-19
Petição (TPU 85)
2024-04-18
Petição (TPU 85)
2024-02-22
Petição (TPU 85)
2024-02-20
Expedição de documento (TPU 60)
2024-02-19
Documento (TPU 581)
2023-09-11
Expedição de documento (TPU 60)
2023-06-30
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula Hipotecária

Movimentações públicas — parte 1 de 8

Atos 1–40 de 305. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-06-17T12:27:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2011-08-09T08:47:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 2011-10-05T14:25:00.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2012-06-26T15:31:00.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2013-01-25T18:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2013-08-12T09:47:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2014-02-19T11:11:00.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2014-07-24T12:44:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2014-08-18T16:02:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2014-10-23T10:59:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2015-07-09T10:59:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2016-11-29T13:47:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2018-02-22T17:38:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2019-06-18T13:38:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2020-04-06T09:51:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2021-05-12T13:50:53.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2021-05-12T13:51:01.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2021-05-12T13:51:08.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2021-05-12T13:51:15.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2021-05-12T13:51:23.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2021-05-12T13:51:29.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2021-05-12T13:51:34.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2021-05-12T13:51:41.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2021-05-12T13:51:47.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2021-05-12T13:51:53.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2021-05-12T13:51:58.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2021-05-12T13:52:04.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2021-05-12T13:52:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2021-07-19T13:21:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2022-09-22T10:16:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2023-02-06T12:39:27.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2024-06-20T14:39:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2011-09-30T14:45:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  34. 2012-05-11T17:47:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2011-08-29T14:44:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2012-05-02T16:46:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2012-08-17T09:47:00.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2013-03-04T15:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2013-09-19T17:18:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-03-10T10:49:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.