Execução Fiscal — Exclusão - ICMS — TJSE 00033279720088250034

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANAGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-09-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dcc5ad719863db7852e2f5aeb1650db6be7f2c7bae0e72e36eee8c0a2b81faa9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00033279720088250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Exclusão - ICMS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 146 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-04-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: dcc5ad719863db7852e2f5aeb1650db6be7f2c7bae0e72e36eee8c0a2b81faa9. SHA-256 do comentário: ce3bcbafc0b8876b31c0ee418619f2188c5a982c5cada5f3a7f40c3d3965d469.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: dcc5ad719863db7852e2f5aeb1650db6be7f2c7bae0e72e36eee8c0a2b81faa9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 146 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-09-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  2. 2008-10-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143
  3. 2009-03-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136
  4. 2009-05-13 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130
  5. 2009-10-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122
  6. 2010-01-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  7. 2010-03-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  8. 2010-06-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  9. 2010-08-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  10. 2010-09-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  11. 2010-11-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  12. 2011-01-11 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  13. 2011-10-06 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  14. 2012-02-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  15. 2012-03-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  16. 2012-05-07 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  17. 2018-10-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  18. 2019-04-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-10-24 trata do assunto oficial «Exclusão - ICMS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/143
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-03-11 trata do assunto oficial «Exclusão - ICMS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/136
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2009-05-13 trata do assunto oficial «Exclusão - ICMS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/130

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:12:20.709000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20080902120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-09-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: dcc5ad719863db7852e2f5aeb1650db6be7f2c7bae0e72e36eee8c0a2b81faa9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 146 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-09-02 a 2019-04-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-04-24
Expedição de documento (TPU 60)
2018-10-19
Definitivo (TPU 246)
2018-10-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-10-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-09-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-09-17
Mero expediente (TPU 11010)
2018-09-17
Conclusão (TPU 51)
2018-09-17
Petição (TPU 85)
2018-08-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-07-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-07-09
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2018-07-09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Exclusão - ICMS

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 146. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-09-17T09:02:51.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-10-05T01:21:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-09-22T19:33:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-08-02T01:14:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-07-20T13:33:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-07-09T09:02:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-06-26T01:14:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-06-12T09:03:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-10-25T12:44:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-10-25T12:44:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-10-25T12:07:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-06-10T11:31:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-05-23T11:46:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-04-20T11:26:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-03-26T16:41:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-03-01T10:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-01-24T10:36:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2011-12-07T09:31:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2011-11-16T10:30:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2011-02-02T10:11:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2010-12-01T13:58:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2010-10-11T11:57:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2010-07-24T14:21:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2010-05-26T09:14:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2010-03-01T11:36:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2010-01-04T09:22:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2009-11-11T16:59:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2009-09-30T10:44:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2009-09-11T10:55:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2009-06-01T13:30:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2009-03-31T08:12:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2009-02-16T13:08:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2008-11-18T12:25:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2008-11-04T10:03:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2008-10-31T12:15:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2019-04-24T09:33:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2018-10-19T16:26:57.000Z — Definitivo (TPU 246)
  38. 2018-10-19T16:26:47.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  39. 2018-09-17T12:05:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2018-09-17T10:29:13.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.