Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00017774320038250034

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANAGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-02-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d98071fc397ceafc185637420f0b566f7e82af6538939664a7771e65c9a49214

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00017774320038250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias | Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-01-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d98071fc397ceafc185637420f0b566f7e82af6538939664a7771e65c9a49214. SHA-256 do comentário: eb5830efd096a728749c5fde5ef349e2bae5c993474426832983033c8938ea37.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: d98071fc397ceafc185637420f0b566f7e82af6538939664a7771e65c9a49214
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: d98071fc397ceafc185637420f0b566f7e82af6538939664a7771e65c9a49214
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-02-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  2. 2003-02-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2006-05-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2007-06-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2007-12-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2008-01-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2008-07-04 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2013-04-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2013-04-07 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2013-04-07 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2013-11-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2013-11-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2013-11-29 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2014-01-29 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2014-02-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2014-02-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2014-04-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2015-01-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-02-24 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-05-03 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-06-20 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:35:58.452000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030205120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-02-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d98071fc397ceafc185637420f0b566f7e82af6538939664a7771e65c9a49214

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-02-05 a 2015-01-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-01-21
Definitivo (TPU 246)
2014-04-23
Definitivo (TPU 246)
2014-04-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-02-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-02-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-02-11
Recebimento (TPU 132)
2014-01-29
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-01-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-11-29
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2013-11-21
Conclusão (TPU 51)
2013-11-13
Recebimento (TPU 132)
2013-04-07
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias | Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-04-22T11:51:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-02-12T08:53:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-01-21T09:30:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2007-12-27T11:40:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2007-05-22T11:22:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2006-05-10T11:07:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2003-03-06T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-01-21T13:41:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2014-04-23T11:41:04.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2014-02-12T08:55:52.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2014-02-11T10:50:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2014-01-29T09:17:37.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2013-11-29T08:48:10.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8417",
        "nome": "1ª Vara Civel de Itabaiana"
      }
    }
  14. 2013-11-21T13:41:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2013-11-13T13:03:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2013-04-07T12:06:39.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2013-04-07T11:57:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2013-04-07T11:57:38.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  19. 2008-07-04T12:07:00.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  20. 2008-01-08T09:40:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  21. 2007-12-27T11:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2007-06-20T12:32:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2007-05-22T11:38:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2006-05-03T10:56:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  25. 2006-04-11T11:18:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2006-03-23T08:37:00.000Z — Juntada (TPU 67)
  27. 2006-03-23T08:22:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2005-04-13T08:32:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2004-11-26T16:06:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2003-02-24T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2003-02-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2003-02-05T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.