Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE
DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de
flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente,
por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado
judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que,
naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de
flagrante delito.
- Consoante decidido no RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal
Federal, não é necessária certeza quanto à prática delitiva para se
admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as
provas produzidas, seja demonstrada justa causa para a medida, ante
a existência de elementos concretos que apontem para situação de
flagrância.
- No caso dos autos, dois indivíduos empreenderam fuga ao avistarem
a viatura policial, momento em que a equipe da polícia adentrou a
casa na qual entraram os suspeitos e, da porta da casa, avistaram
droga no interior da residência.
- Desse modo, verifica-se a existência de fundadas razões para o
ingresso em domicílio, não havendo que se falar em ilegalidade da
prova colhida. "Por outro lado, modificar as premissas fáticas
delineados nos autos, demandaria o revolvimento do material
fático/probatório dos autos, o que é vedado na sede mandamental"
(AgRg no HC n. 795.103/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 27/2/2023).
- Habeas corpus denegado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE
DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de
flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente,
por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado
judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que,
naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de
flagrante delito.
2. Consoante decidido no RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal
Federal, não é necessária certeza quanto à prática delitiva para se
admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as
provas produzidas, seja demonstrada justa causa para a medida, ante
a existência de elementos concretos que apontem para situação de
flagrância.
3. No caso dos autos, dois indivíduos empreenderam fuga ao avistarem
a viatura policial, momento em que a equipe da polícia adentrou a
casa na qual entraram os suspeitos e, da porta da casa, avistaram
droga no interior da residência.
4. Desse modo, verifica-se a existência de fundadas razões para o
ingresso em domicílio, não havendo que se falar em ilegalidade da
prova colhida. "Por outro lado, modificar as premissas fáticas
delineados nos autos, demandaria o revolvimento do material
fático/probatório dos autos, o que é vedado na sede mandamental"
(AgRg no HC n. 795.103/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 27/2/2023).
5. Habeas corpus denegado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS - REQUISITOS)
STJ - <<HC 598051>>-SP
STF - [[RE 603616]]-RO
(HABEAS CORPUS - INGRESSO EM DOMICÍLIO - ILEGALIDADE DA PROVA
COLHIDA - REVOLVIMENTO DO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no RHC 169641>>-GO, <<AgRg no HC 760124>>-ES
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.