Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE
MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME.
ILEGALIDADE DAS PROVAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR INVÁLIDA.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "[a]s
circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem
evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que
justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do
suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples
desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude 'suspeita',
ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda
ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos,
não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou
comercializando substância entorpecente" (HC n. 598.051/SP, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021,
DJe 15/3/2021).
- No caso dos autos, há apenas a referência de que "a força
policial fez a abordagem do réu após o avistarem dispensando algum
objeto, tendo ele confirmado que estava comercializando drogas e que
as mantinha em sua residência, oportunidade que se deslocaram ao
local e tiveram acesso franqueado pelos seus pais".
- Assim, verifica-se que, com relação à busca pessoal, até havia
fundadas suspeitas, já que, após denúncia de parente do paciente,
indicando o seu endereço e a sua motocicleta, ele foi visto pelos
policiais na referida motocicleta, com as luzes apagadas, além de
ter dispensado um objeto, que não foi localizado.
- Não obstante, quanto à busca domiciliar, não é crível que o
próprio paciente tenha, por livre e espontânea vontade, confessado
que possuía drogas em sua residência, além disso, não se comprovou
que a entrada dos policiais tenha sido, de fato, franqueada pelos
pais do paciente.
- Como já decidido por esta Corte, "as regras de experiência e o
senso comum, somadas às peculiaridades do caso concreto, não
conferem verossimilhança à afirmação de que teria autorizado, livre
e voluntariamente, o ingresso em seu próprio domicílio, franqueando
àqueles a apreensão de drogas e, consequentemente, a formação de
prova incriminatória" (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021).
- Nesse contexto, não havendo fundadas razões, afigura-se ilegal a
busca domiciliar realizada, sendo, portanto, ilícita a prova.
- Habeas Corpus concedido para declarar ilegal a apreensão das
drogas e demais provas obtidas no flagrante realizado e, por
consequência, anular a condenação imposta ao paciente, na qual fica
absolvido, com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo
Penal.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE
MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME.
ILEGALIDADE DAS PROVAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR INVÁLIDA.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "[a]s
circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem
evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que
justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do
suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples
desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude 'suspeita',
ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda
ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos,
não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou
comercializando substância entorpecente" (HC n. 598.051/SP, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021,
DJe 15/3/2021).
2. No caso dos autos, há apenas a referência de que "a força
policial fez a abordagem do réu após o avistarem dispensando algum
objeto, tendo ele confirmado que estava comercializando drogas e que
as mantinha em sua residência, oportunidade que se deslocaram ao
local e tiveram acesso franqueado pelos seus pais".
3. Assim, verifica-se que, com relação à busca pessoal, até havia
fundadas suspeitas, já que, após denúncia de parente do paciente,
indicando o seu endereço e a sua motocicleta, ele foi visto pelos
policiais na referida motocicleta, com as luzes apagadas, além de
ter dispensado um objeto, que não foi localizado.
4. Não obstante, quanto à busca domiciliar, não é crível que o
próprio paciente tenha, por livre e espontânea vontade, confessado
que possuía drogas em sua residência, além disso, não se comprovou
que a entrada dos policiais tenha sido, de fato, franqueada pelos
pais do paciente.
5. Como já decidido por esta Corte, "as regras de experiência e o
senso comum, somadas às peculiaridades do caso concreto, não
conferem verossimilhança à afirmação de que teria autorizado, livre
e voluntariamente, o ingresso em seu próprio domicílio, franqueando
àqueles a apreensão de drogas e, consequentemente, a formação de
prova incriminatória" (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021).
6. Nesse contexto, não havendo fundadas razões, afigura-se ilegal a
busca domiciliar realizada, sendo, portanto, ilícita a prova.
7. Habeas Corpus concedido para declarar ilegal a apreensão das
drogas e demais provas obtidas no flagrante realizado e, por
consequência, anular a condenação imposta ao paciente, na qual fica
absolvido, com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo
Penal.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO POLICIAL NA RESIDÊNCIA -
REQUISITOS)
STJ - <<HC 598051>>-SP
STF - [[RE 603616]]-RO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.