Mandado de Segurança Cível — Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) — TRF5 00000558620254059800

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 3ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2025-03-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c91eebd55ee67fc378c2273a51e4a9ae7311ef8d167ddeea0d2caeffd9327a3

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 2c91eebd55ee67fc378c2273a51e4a9ae7311ef8d167ddeea0d2caeffd9327a3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1233 do STJ: Abono de permanência

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1233, o STJ fixou a seguinte tese: “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1233 do STJ: Abono de permanência · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: abono, permanencia.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-03-17 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2025-03-22 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2025-04-08 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2025-04-08 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2025-05-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2025-05-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2025-05-15 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2025-05-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2025-05-15 no assunto oficial «Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-03-17 a 2025-05-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-15
Definitivo (TPU 246)
2025-05-15
Documento (TPU 581)
2025-05-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-05-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-08
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2025-04-08
Expedição de documento (TPU 60)
2025-03-22
Conclusão (TPU 51)
2025-03-17
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) | Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-17T14:01:25.000Z — Distribuição (TPU 26)
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  2. 2025-03-22T10:04:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  3. 2025-04-08T15:30:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  4. 2025-05-09T00:22:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-05-15T18:07:44.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2025-05-15T18:07:44.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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    }
  7. 2025-04-08T07:13:37.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  8. 2025-05-15T18:07:45.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.