Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6e4dc05b996a64e75042c40f5ee26a86684282a1744de7443309db0b9664fc15 - Registro documental:
239c77ad94612537f2e392a9ab48028ab911d1ff13f41dc020367b919b3579f7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bc5829781989d5cc630f31893768c60de3a5e348d6779be3356807c409f8a203 - Registro documental:
239c77ad94612537f2e392a9ab48028ab911d1ff13f41dc020367b919b3579f7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f97fb819afa5dbd73563028006ac36e43f0862e06b5b88dec8c2bbe047b9fb73 - Registro documental:
239c77ad94612537f2e392a9ab48028ab911d1ff13f41dc020367b919b3579f7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 156 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pessoa Idosa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Guias do Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Anotação/Retenção da CTPS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-01-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-02-02 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132 - 2023-03-13 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/137 - 2023-06-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/146 - 2023-07-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2023-07-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2023-07-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2023-07-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2023-07-21 — Expedição de documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2023-07-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2023-07-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2023-07-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2023-08-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2023-08-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2023-08-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2023-08-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/153 - 2024-02-01 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2024-02-01 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2023-02-02 trata do assunto oficial «Pessoa Idosa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/132 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2023-03-13 trata do assunto oficial «Pessoa Idosa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/137 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2023-06-22 trata do assunto oficial «Pessoa Idosa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/146
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-06T02:52:12.459000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230102115017
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 239c77ad94612537f2e392a9ab48028ab911d1ff13f41dc020367b919b3579f7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 156 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-02 a 2024-02-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-01
- de Instrução (TPU 12749)
- 2024-02-01
- de Instrução (TPU 12749)
- 2023-08-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-08-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-08-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-08-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-08-04
- Publicação (TPU 92)
- 2023-08-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-08-04
- Publicação (TPU 92)
- 2023-08-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-08-02
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-08-02
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Pessoa Idosa | Honorários na Justiça do Trabalho | Guias do Seguro Desemprego | Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Anotação/Retenção da CTPS | Assédio Moral
Atos 1–40 de 156. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000015820235140003 no TRT14 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Pessoa Idosa | Honorários na Justiça do Trabalho | Guias do Seguro Desemprego | Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Anotação/Retenção da CTPS | Assédio Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 156 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “de Instrução”, em 2024-02-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
239c77ad94612537f2e392a9ab48028ab911d1ff13f41dc020367b919b3579f7. SHA-256 do comentário:b3438a70d4fbb335bc0135d4dce03412d35445f6b724c9deee8536edec3e5f97.