Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00029534720098250034

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANAGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-02-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c486848bd2c38a7b55d4f3536fa29b8f01a630b860d9a892b3407b73077ef56f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00029534720098250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias | Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 109 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-01-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c486848bd2c38a7b55d4f3536fa29b8f01a630b860d9a892b3407b73077ef56f. SHA-256 do comentário: 57a77364b55611aca1e395acf76d4ff66a4f6b6909c0843f1c1c3bdb357c2d2e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: c486848bd2c38a7b55d4f3536fa29b8f01a630b860d9a892b3407b73077ef56f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: c486848bd2c38a7b55d4f3536fa29b8f01a630b860d9a892b3407b73077ef56f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 109 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-02-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  2. 2009-02-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  3. 2009-04-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  4. 2009-10-16 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  5. 2009-12-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  6. 2014-07-30 — Petição; Apelação (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2014-08-01 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2014-11-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2015-07-07 — Reforma de decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  10. 2016-02-01 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  11. 2016-02-15 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  12. 2016-03-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  13. 2016-03-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  14. 2016-03-21 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  15. 2016-04-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  16. 2016-05-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  17. 2016-05-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  18. 2016-12-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-02-19 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-04-17 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/98
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2009-10-16 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/92

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T13:24:16.201000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090202120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-02-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c486848bd2c38a7b55d4f3536fa29b8f01a630b860d9a892b3407b73077ef56f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 109 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-02-02 a 2017-01-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-01-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-02
Definitivo (TPU 246)
2016-05-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-05-12
Definitivo (TPU 246)
2016-04-11
Recebimento (TPU 132)
2016-03-21
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-03-07
Documento (TPU 581)
2016-03-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-01
Recebimento (TPU 132)
2016-02-15
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-02-01
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2016-02-01
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias | Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 109. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-11-19T10:14:02.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2014-08-01T12:48:18.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2014-07-30T13:45:34.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Apelação",
          "valor": 44
        }
      ]
    }
  4. 2017-01-18T10:41:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-03-06T00:14:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-11-27T08:52:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-07-07T09:18:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-06-03T10:17:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-03-31T10:47:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-02-13T09:48:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-11-14T11:30:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-10-01T13:08:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-09-23T11:47:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-08-13T14:19:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-07-30T13:48:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-07-01T13:12:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-03-24T17:52:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-02-21T11:29:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-02-05T11:08:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-12-10T10:12:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-11-22T09:02:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2010-10-25T09:27:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2010-02-08T09:46:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2010-01-04T08:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2009-09-23T12:59:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2009-08-31T09:26:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2009-06-22T12:27:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2009-03-31T08:44:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2009-03-12T11:26:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2016-12-02T15:49:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  31. 2016-05-12T13:33:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  32. 2016-05-12T13:19:48.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  33. 2016-04-11T09:01:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2016-03-21T08:57:36.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2016-03-07T09:05:02.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2016-03-01T11:16:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2016-02-15T09:09:52.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2016-02-01T12:38:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2016-02-01T08:11:18.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8423",
        "nome": "2ª Vara Civel de Itabaiana"
      }
    }
  40. 2016-01-26T09:39:22.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.