STJ — 763525
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c225f2e03ce9660d453c5431584d8ce1e1b01226785ad97fb81e6d6cac50a21
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO PUBLICADO SEM O VOTO DO RELATOR ORIGINÁRIO, SUBSTITUÍDO NA FORMA REGIMENTAL. RECURSO PROVIDO PARA SANAR O ERRO MATERIAL E DETERMINAR A REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. I. Configura erro material a publicação de acórdão sem o voto do Relator originário, substituído na forma preconizada pelo art. 52, incisos I e IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II. Embargos de declaração acolhidos, com a determinação de republicação de acórdão.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00052 INC:00001 INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.