STJ — 763525

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-08-15Data Publicacao: 2023-08-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c225f2e03ce9660d453c5431584d8ce1e1b01226785ad97fb81e6d6cac50a21

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO PUBLICADO SEM O VOTO DO RELATOR ORIGINÁRIO, SUBSTITUÍDO NA FORMA REGIMENTAL. RECURSO PROVIDO PARA SANAR O ERRO MATERIAL E DETERMINAR A REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. I. Configura erro material a publicação de acórdão sem o voto do Relator originário, substituído na forma preconizada pelo art. 52, incisos I e IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II. Embargos de declaração acolhidos, com a determinação de republicação de acórdão.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO PUBLICADO SEM O VOTO DO RELATOR ORIGINÁRIO, SUBSTITUÍDO NA FORMA REGIMENTAL. RECURSO PROVIDO PARA SANAR O ERRO MATERIAL E DETERMINAR A REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. I. Configura erro material a publicação de acórdão sem o voto do Relator originário, substituído na forma preconizada pelo art. 52, incisos I e IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II. Embargos de declaração acolhidos, com a determinação de republicação de acórdão.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.