Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00001189320145030157

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de IturamaGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b74d4fb30cdf4acdac4473924abc316df7fcfe6d1627396e69f21cd454c46b10

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: b74d4fb30cdf4acdac4473924abc316df7fcfe6d1627396e69f21cd454c46b10
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: b74d4fb30cdf4acdac4473924abc316df7fcfe6d1627396e69f21cd454c46b10
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-29 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-11 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-02-11 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-02-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-02-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2014-05-21 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2014-05-21 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2014-05-21 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2014-06-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2014-06-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2014-07-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2014-07-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2014-07-21 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-05-21 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-29 a 2014-07-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-07-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-07-15
Expedição de documento (TPU 60)
2014-07-15
Expedição de documento (TPU 60)
2014-07-11
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-13
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-11
Conclusão (TPU 51)
2014-05-21
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-05-21
Audiência (TPU 970)
2014-05-21
de Instrução (TPU 12749)
2014-02-19
Conclusão (TPU 51)
2014-02-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-02-11
Audiência (TPU 970)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Rescisão Indireta | Cooperativa de Trabalho

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2014-02-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-05-21T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  8. 2014-05-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2014-06-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-07-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2014-07-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2014-05-21T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  13. 2014-06-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2014-07-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2014-07-21T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.