STJ — 811070
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b5a87a89ad175ea27f81002f874ac77384e86166d6efadade03a6933a96f589
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS.
RISCO À ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO
DE PRISÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Tendo o decreto de prisão preventiva apresentado fundamentação
concreta idônea, evidenciada na natureza e na quantidade de drogas
apreendidas (345g de cocaína, 115g de crack, 23g de haxixe, 810g de
cannabis sativa, 235g de K2 e 13g de skunk), o que denota a
periculosidade e os riscos sociais, não há manifesta ilegalidade.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.