Agravo de Instrumento em Recurso de Revista — Juros — TST 00013193020125060021

Classe: Agravo de Instrumento em Recurso de RevistaOrgao: GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA SUELI GIL EL RAFIHIGrau: SUPData Ajuizamento: 2014-10-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3dc83b5d8f061ada40d4ac7fa4c4bd1cbd9ff237f79854bc2cacf84b78164a14

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: 3dc83b5d8f061ada40d4ac7fa4c4bd1cbd9ff237f79854bc2cacf84b78164a14
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-10-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2014-10-30 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2014-11-10 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2014-11-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2014-11-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2014-11-24 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2014-11-24 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2014-12-02 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2014-12-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2014-12-04 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2014-12-10 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2014-12-12 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2015-02-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2015-02-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2015-02-20 no assunto oficial «Juros»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-29 a 2015-02-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-02-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-02-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-12-12
Publicação (TPU 92)
2014-12-10
Não-Provimento (TPU 239)
2014-12-04
Inclusão em pauta (TPU 12104)
2014-12-03
Publicação (TPU 92)
2014-12-02
Remessa (TPU 123)
2014-11-24
Conclusão (TPU 51)
2014-11-24
Distribuição (TPU 26)
2014-11-17
Recebimento (TPU 132)
2014-11-13
Recebimento (TPU 132)
2014-11-10
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Juros | Reconhecimento de Relação de Emprego | Adicional Noturno | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Terceirização/Tomador de Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-10-30T12:16:28.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  2. 2014-11-10T13:57:08.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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  3. 2014-11-24T08:04:28.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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  4. 2014-11-24T09:20:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "para julgamento",
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      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45181",
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  5. 2014-12-02T13:44:08.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "motivo_da_remessa",
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        }
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  6. 2014-12-10T00:00:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
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  7. 2014-12-04T07:00:00.000Z — Inclusão em pauta (TPU 12104)
    Detalhes estruturados do andamento
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  8. 2014-12-12T07:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
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  9. 2015-02-20T13:13:32.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
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  10. 2014-12-03T19:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
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  11. 2014-10-29T21:23:31.000Z — Recebimento (TPU 981)
  12. 2014-11-13T22:59:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2014-11-17T20:09:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2015-02-20T13:13:35.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45181",
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      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.