Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d - Registro documental:
b0caa191e81e4b726b0aaa5653c0cf44454ce8cd4695ca380114397013ab212d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a1444153f0b76722211f675859821c047a53487357ada3d6f3371a759f5b3a86 - Registro documental:
b0caa191e81e4b726b0aaa5653c0cf44454ce8cd4695ca380114397013ab212d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 481 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Salário por Acúmulo de Cargo/Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Juros de Mora Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-02-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-06-13 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/389/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/389/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/389 - 2025-06-26 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/399/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/399 - 2025-06-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/401/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/401 - 2025-07-09 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/409/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/409 - 2025-07-09 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/410/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/410 - 2025-07-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/411/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/411 - 2025-07-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/412/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/412 - 2025-07-11 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/476 - 2025-07-25 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/421/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/421 - 2025-07-28 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/424/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/424 - 2025-08-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/425/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/425 - 2025-08-27 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/433/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/433 - 2025-08-27 — Petição; Recurso adesivo (
/resposta/corpo/movimentos/434/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/434 - 2025-09-02 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/437/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/437 - 2025-09-16 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/441/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/441 - 2025-09-19 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/442/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/442/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/442 - 2025-09-19 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/443/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/443
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2025-06-13 trata do assunto oficial «Acúmulo de Função»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/389 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-07-11 trata do assunto oficial «Acúmulo de Função»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/476 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2025-09-19 trata do assunto oficial «Acúmulo de Função»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/442
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:30:29.098000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230203235441
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-02-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b0caa191e81e4b726b0aaa5653c0cf44454ce8cd4695ca380114397013ab212d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 481 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-02-03 a 2025-09-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-19
- Remessa (TPU 123)
- 2025-09-19
- de Julgamento (TPU 12751)
- 2025-09-16
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-03
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-02
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2025-09-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-08-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-27
- Petição (TPU 85)
- 2025-08-27
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Acúmulo de Função | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Aviso Prévio | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Indenização por Dano Moral | Juros de Mora | Gratificação
Atos 1–40 de 481. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000522820235090094 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Acúmulo de Função | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Aviso Prévio | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Indenização por Dano Moral | Juros de Mora | Gratificação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 481 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-09-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b0caa191e81e4b726b0aaa5653c0cf44454ce8cd4695ca380114397013ab212d. SHA-256 do comentário:ac0eaeb675ca4bdc94a7f9f4a13cb2d0ccaa01d205b9558fe13be7d063a87436.