STJ — 2169057
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f0b3104d7858ab632ea0ba787ea41efaf8c4a72b3e9a840eb1a0a3dc9001c664
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. VALOR DO BEM RECEPTADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, eis que, nos termos da jurisprudência desta Corte superior, o valor do bem é fundamento válido para a exasperação da pena-base no crime de receptação.
- "Em crimes patrimoniais envolvendo veículo automotor, bem de elevado valor patrimonial, a conduta se reveste de maior reprovabilidade concreta, o que autoriza a exasperação da pena-base" (AgRg no REsp n. 1.953.699/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022.).
- Agravo improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. VALOR DO BEM RECEPTADO. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA.
1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios e jurídicos
fundamentos, eis que, nos termos da jurisprudência desta Corte
superior, o valor do bem é fundamento válido para a exasperação da
pena-base no crime de receptação.
2. "Em crimes patrimoniais envolvendo veículo automotor, bem de
elevado valor patrimonial, a conduta se reveste de maior
reprovabilidade concreta, o que autoriza a exasperação da pena-base"
(AgRg no REsp n. 1.953.699/SP, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022.).
3. Agravo improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECEPTAÇÃO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - VALOR DO BEM - MAIOR
REPROVABILIDADE CONCRETA)
STJ - <<AgRg no REsp 1953699>>-SP, <<AgRg no AREsp 2116511>>-DF,
<<AgRg no HC 756534>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.