Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJAL 02156021420038020001

Classe: Execução FiscalOrgao: Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalGrau: G1Data Ajuizamento: 2003-12-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bfa372de26335e0f839d26a70a28373895e5c3b19925e363c81e815efe1028fc

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: bfa372de26335e0f839d26a70a28373895e5c3b19925e363c81e815efe1028fc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: bfa372de26335e0f839d26a70a28373895e5c3b19925e363c81e815efe1028fc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-03-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2013-03-28 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2013-08-21 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2013-08-21 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2013-08-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2022-06-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2022-09-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2022-09-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2023-01-25 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2023-01-25 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2023-02-05 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2023-02-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2023-04-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2023-08-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2023-08-25 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  16. 2023-08-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2024-02-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2024-02-29 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-09-21 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-03-05T01:28:08.499000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-03-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20031219000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-12-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: bfa372de26335e0f839d26a70a28373895e5c3b19925e363c81e815efe1028fc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-12-19 a 2024-02-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-02-29
Expedição de documento (TPU 60)
2024-02-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-08-28
Publicação (TPU 92)
2023-08-25
Desistência (TPU 463)
2023-08-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-04-27
Conclusão (TPU 51)
2023-04-27
Conclusão (TPU 51)
2023-02-06
Petição (TPU 85)
2023-02-05
Expedição de documento (TPU 60)
2023-01-25
Expedição de documento (TPU 60)
2023-01-25
Expedida/certificada (TPU 12265)
2022-09-21
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-02-29T19:41:34.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  2. 2010-03-09T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2022-09-06T15:51:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2023-04-27T08:15:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2023-04-27T08:15:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2013-08-21T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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  7. 2013-08-21T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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  8. 2013-08-21T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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  9. 2013-08-21T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  10. 2013-05-03T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2023-08-25T13:35:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2023-02-06T07:45:26.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  13. 2014-08-15T13:10:48.000Z — Remessa (TPU 123)
  14. 2013-08-15T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2023-01-25T19:05:43.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  16. 2023-02-05T02:36:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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    }
  17. 2023-01-25T19:05:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  18. 2024-02-29T19:39:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  19. 2022-09-21T17:12:56.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  20. 2013-06-13T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  21. 2011-02-01T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  22. 2013-03-28T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2013-08-21T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
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  24. 2013-03-28T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  25. 2013-08-21T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  26. 2023-08-28T10:11:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2022-06-08T12:09:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2013-04-08T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2013-04-08T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2011-04-11T12:00:00.000Z — Com Resolução do Mérito (TPU 385)
  31. 2023-08-25T12:33:27.000Z — Desistência (TPU 463)
  32. 2014-10-30T09:39:00.000Z — Arquivista (TPU 865)
  33. 2003-12-19T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6725",
        "nome": "Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.