STJ — 1942842
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39d57351278ae4216c7c32f4adcab3f86edb83b2b4cf30f855f74bfec2fe2171
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000851267
- Número de registro na fonte
- 202102487861
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE REVALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS A PARTIR DA MOLDURA FÁTICA DELINEADA NO ACÓRDÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. APREESÃO DE 18 BOMBINHAS DE MACONHA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO AO CRIME RECONHECIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA À LUZ DA NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DAS CORTES SUPERIORES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo o atual entendimento de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, é impossível a utilização de inquéritos e ações penais sem trânsito em julgado para justificar o afastamento do redutor, devendo tal posicionamento ser adotado, por razões de segurança jurídica, também, no âmbito deste Superior Tribunal.
- Agravo regimental provido para reconhecer em favor do réu a causa de diminuição do tráfico privilegiado, em sua fração máxima (2/3), ficando a pena final redimensionada para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, a qual deve ser substituída por restritiva de direitos, a serem definidas pelo juízo das execuções, nos termos da presente fundamentação.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:C
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1942842 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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