STJ — 176296

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-08-15Data Publicacao: 2023-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fba15e314fa5336218cde63692c7665fb86281a6768477c7089c4609dfa5d8fc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VÍCIOS INTEGRATIVOS INEXISTENTES. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
  2. Não há falar em vício no acórdão embargado, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, no sentido de que o decreto prisional apresenta fundamentação idônea, lastreada na gravidade do crime praticado, evidenciada no modus operandi - mercancia de drogas destinada a menor de idade -, bem como diante da reiteração delitiva, tendo em vista a existência de ação penal em andamento por crime da mesma natureza.
  3. "No âmbito de agravo regimental e de embargos de declaração, não se admite que a Parte, pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial ou no recurso" (AgRg no RHC n. 144.661/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe 30/4/2021.)
  4. Embargos de declaração rejeitados.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VÍCIOS INTEGRATIVOS INEXISTENTES. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não há falar em vício no acórdão embargado, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, no sentido de que o decreto prisional apresenta fundamentação idônea, lastreada na gravidade do crime praticado, evidenciada no modus operandi - mercancia de drogas destinada a menor de idade -, bem como diante da reiteração delitiva, tendo em vista a existência de ação penal em andamento por crime da mesma natureza. 3. "No âmbito de agravo regimental e de embargos de declaração, não se admite que a Parte, pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial ou no recurso" (AgRg no RHC n. 144.661/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe 30/4/2021.) 4. Embargos de declaração rejeitados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO) STJ - <<AgRg no HC 801180>>-SP, <<HC 524322>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REITERAÇÃO CRIMINOSA) STJ - <<HC 286854>>-RS, <<RHC 48002>>-MG, <<RHC 44677>>-MG (AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ANÁLISE DE TESES ANTERIORMENTE OMITIDAS - CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS - AMPLIAÇÃO OBJETIVA - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgRg no RHC 144661>>-BA, <<AgRg no REsp 1592657>>-AM, <<AgRg no HC 605999>>-SP, <<AgRg no HC 657254>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.