Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser reconhecida a ocorrência de erro material, pois, apesar
de constar, do voto e da ementa do acórdão embargado, a absolvição
do embargante pelo crime previsto no art. 2º, I, da Lei n.
8.137/1990, este foi condenado na ação penal de origem pelos delitos
previstos no art. 1º, II e III, da Lei n. 8.137/90, c/c o art. 71
do CP.
- Os embargos declaratórios devem ser acolhidos apenas para sanar
erro material, razão pela qual, no voto do acórdão embargado, onde
se lê: "Ante o exposto, dou provimento ao regimental para conhecer
do agravo em recurso especial a fim de dar parcial provimento ao
recurso especial, para absolver o agravante da imputação descrita no
art. 2º, I, da Lei 8.137/1990 (art. 386, VII - CPP)", leia-se:
"Ante o exposto, dou provimento ao regimental para conhecer do
agravo em recurso especial a fim de dar parcial provimento ao
recurso especial, para absolver o agravante (art. 386, VII - CPP)."
- Na ementa, onde se lê: "4. Agravo regimental provido para
conhecer do agravo em recurso especial para dar parcial provimento
ao recurso especial, a fim de absolver o agravante do crime previsto
no art. 2º, I, da Lei 8.137/1990 (art. 386, VII - CPP).", leia-se:
"4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso
especial para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de
absolver o agravante (art. 386, VII - CPP)."
- Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material,
sem efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Deve ser reconhecida a ocorrência de erro material, pois, apesar
de constar, do voto e da ementa do acórdão embargado, a absolvição
do embargante pelo crime previsto no art. 2º, I, da Lei n.
8.137/1990, este foi condenado na ação penal de origem pelos delitos
previstos no art. 1º, II e III, da Lei n. 8.137/90, c/c o art. 71
do CP.
2. Os embargos declaratórios devem ser acolhidos apenas para sanar
erro material, razão pela qual, no voto do acórdão embargado, onde
se lê: "Ante o exposto, dou provimento ao regimental para conhecer
do agravo em recurso especial a fim de dar parcial provimento ao
recurso especial, para absolver o agravante da imputação descrita no
art. 2º, I, da Lei 8.137/1990 (art. 386, VII - CPP)", leia-se:
"Ante o exposto, dou provimento ao regimental para conhecer do
agravo em recurso especial a fim de dar parcial provimento ao
recurso especial, para absolver o agravante (art. 386, VII - CPP)."
3. Na ementa, onde se lê: "4. Agravo regimental provido para
conhecer do agravo em recurso especial para dar parcial provimento
ao recurso especial, a fim de absolver o agravante do crime previsto
no art. 2º, I, da Lei 8.137/1990 (art. 386, VII - CPP).", leia-se:
"4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso
especial para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de
absolver o agravante (art. 386, VII - CPP)."
4. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material,
sem efeitos infringentes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.