Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Rural — TJPR 00000040219878160154

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - JUÍZO ÚNICOGrau: G1Data de ajuizamento: 1987-09-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 675dbcdac906ecd6bad15f24ab7dbf144e1af2b2a9e797f31630489f3f99a16e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000040219878160154 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - JUÍZO ÚNICO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mudança de Classe Processual”, em 2021-06-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 675dbcdac906ecd6bad15f24ab7dbf144e1af2b2a9e797f31630489f3f99a16e. SHA-256 do comentário: a7d32759d5702a18ea5c2449c12322ed4904c5738c9a159551f18e2b30d5ed29.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cedula, credito, rural.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f25c2da20af515ef3dadc9b3fc2291a1fbc68d26b90411084e5b36707db71d71
  • Registro documental: 675dbcdac906ecd6bad15f24ab7dbf144e1af2b2a9e797f31630489f3f99a16e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: 675dbcdac906ecd6bad15f24ab7dbf144e1af2b2a9e797f31630489f3f99a16e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-04-24 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-04-24 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-04-24 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2017-04-24 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2017-04-25 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2017-05-02 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2017-05-02 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2017-05-05 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2017-06-05 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2017-06-05 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2018-02-27 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2018-02-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2018-03-03 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2018-03-05 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2018-03-06 — Documento; Informações (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2018-03-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2018-03-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2021-06-02 — Mudança de Classe Processual; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-02-27 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-01T09:28:11.121000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19870915000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1987-09-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 675dbcdac906ecd6bad15f24ab7dbf144e1af2b2a9e797f31630489f3f99a16e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-04-24 a 2021-06-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-06-02
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2018-03-06
Definitivo (TPU 246)
2018-03-06
Recebimento (TPU 132)
2018-03-06
Documento (TPU 581)
2018-03-05
Remessa (TPU 123)
2018-03-03
Recebimento (TPU 132)
2018-03-03
Documento (TPU 581)
2018-02-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-02-27
Remessa (TPU 123)
2018-01-23
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2017-06-05
Conclusão (TPU 51)
2017-06-05
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-04-24T17:32:55.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
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          "descricao": "tipo_de_documento",
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        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
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        "nome": "SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  2. 2017-04-24T17:34:28.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8932",
        "nome": "SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  3. 2017-04-24T17:36:14.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8932",
        "nome": "SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  4. 2017-04-24T17:36:47.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8932",
        "nome": "SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  5. 2017-04-25T07:49:44.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8932",
        "nome": "SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  6. 2017-05-02T15:28:26.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8932",
        "nome": "SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  7. 2017-05-02T15:28:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8932",
        "nome": "SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  8. 2017-05-05T18:22:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8932",
        "nome": "SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  9. 2017-06-05T15:25:33.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8932",
        "nome": "SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  10. 2017-06-05T15:25:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8932",
        "nome": "SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  11. 2018-02-27T18:35:36.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8932",
        "nome": "SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  12. 2018-03-03T14:58:32.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8932",
        "nome": "SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  13. 2018-03-05T12:50:08.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8932",
        "nome": "SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  14. 2018-03-06T07:42:01.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Informações",
          "valor": 116
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8932",
        "nome": "SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  15. 2017-04-24T17:30:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8932",
        "nome": "SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  16. 2017-04-25T07:49:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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        "nome": "SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - JUÍZO ÚNICO"
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    }
  17. 2017-05-03T12:58:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
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  18. 2017-05-12T16:51:11.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
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  19. 2017-06-03T00:27:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
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  20. 2018-01-23T20:17:47.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
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  21. 2018-02-27T18:35:15.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
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  22. 2018-03-03T14:58:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
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  23. 2018-03-06T07:42:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
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  24. 2018-03-06T12:15:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
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  25. 2021-06-02T18:39:35.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
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      "complementosTabelados": [
        {
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          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio",
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      ],
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    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.