STJ — 1718256
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42af2d5c69cf09919f997c44d0dfbeae9882644a5c62f52a8738a06769ef2eb9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. SUSPENSÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia posta nos autos diz respeito à interrupção ou suspensão do prazo prescricional da pretensão executiva em virtude do processo administrativo de compensação tributária.
- Hipótese em que o Tribunal de origem, ao analisar a questão referente à prescrição, consignou: "na esteira de precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça, é de se considerar que o requerimento administrativo de compensação de indébito tributário não interfere no curso do lapso prescricional para a ação de execução. Vale frisar: o requerimento administrativo de compensação de indébito tributário não interrompe e nem suspende o prazo prescricional para o interessado cobrar judicialmente o seu título executivo judicial (fl. 78, grifou-se).
- A Corte a quo julgou a controvérsia em consonância com o entendimento consolidado no STJ segundo o qual a apresentação de requerimento administrativo de compensação não tem o condão de interferir no prazo prescricional, seja para interrompê-lo ou suspendê-lo.
- Acolher a pretensão da recorrente visando afastar a prescrição enseja o reexame de fatos e provas constantes nos autos, o que em sede de recurso especial é inviável, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.