STJ — 2091436
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 712d12c07bf61af5accd8e130bed55768015c90f185749b27e95c592cd536583
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000851518
- Número de registro na fonte
- 202200790410
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DO ART. 129, § 9.º, DO CÓDIGO PENAL C.C. OS ARTS. 5.º E 7.º, AMBOS DA LEI N. 11.340/2006. ALEGADAS INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E CONDENAÇÃO LASTREADA, EXCLUSIVAMENTE, EM PROVAS INDICIÁRIAS (ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). IMPROCEDENTES. ALEGAÇÃO DE INTERESSES ESCUSOS NA CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 282 E 356, AMBAS DA SUPREMA CORTE. ELEVAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE POR AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA ELEVAÇÃO EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO). IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Não se vislumbra violação ao disposto no art. 155 do Código de Processo Penal quando a análise da fundamentação utilizada nas instâncias ordinárias permite a conclusão de que foram utilizadas provas confirmadas em juízo para respaldar a condenação." (AgRg no HC n. 788.680/MT, relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023).
- A alegação de haver interesses escusos na condenação do Agravante, pois seria uma forma de obter, na hipótese de futura separação, a guarda unilateral do filho, não reúne condições de ser conhecida por esta Corte, pois não foi objeto de apreciação explícita e específica pelo Tribunal de Justiça local. Falta-lhe, assim, o indispensável prequestionamento, mostrando-se insuperável o óbice das Súmulas n. 282 e 356, ambas da Suprema Corte.
- As instâncias locais declinaram motivação idônea e concreta para o fim de justificar a elevação da pena-base em patamar acima do que resultaria da aplicação da fração de 1/6 (um sexto), relativa ao fato de a prática delitiva ter ocorrido na frente do filho do casal, a qual também se mostrou proporcional.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.